TJRJ - 0084496-51.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0084496-51.2023.8.19.0001 Assunto: Retido na fonte / IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0084496-51.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00451152 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: LUIZ FERNANDO PEREIRA CALDAS ADVOGADO: LUZIA FATIMA COTRIM TARGINO DA SILVA OAB/RJ-178747 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
Ação de Repetição de Indébito.
Isenção do imposto de renda.
Autor portador de doença prevista na Lei 7.713/1988.
Sentença de procedência.
Irresignação Do Estado Réu.
Isenção que já havia sido deferida ao Autor, desde 28/01/2014, e reavaliada após cinco (05) anos, isto é, em 27/08/2020.
Suspensão do desconto, apenas em 2021, que deveria ter sido acompanhada pela restituição voluntária, notadamente, porque, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o direito à isenção retroage à data do laudo/avaliação.
Ausência de cumprimento integral da obrigação.
Honorários advocatícios devidos.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
04/07/2025 20:22
Confirmada
-
04/07/2025 09:30
Documento
-
02/07/2025 18:00
Conclusão
-
02/07/2025 00:01
Não-Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 18:44
Confirmada
-
10/06/2025 16:39
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 11:07
Conclusão
-
03/06/2025 11:00
Distribuição
-
03/06/2025 10:50
Remessa
-
02/06/2025 19:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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