TJRJ - 0808560-09.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:24
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 06:38
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 06:30
Outras Decisões
-
12/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808560-09.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 140332190, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 1.176,26.
Protocolo da ordem: 20.***.***/9804-93 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 11 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 05:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:03
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2024 20:46
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 20:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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15/04/2024 18:49
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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01/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/12/2023 15:44
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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