TJRJ - 0803099-60.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 04/06/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERVE-RIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-96 (AUTOR).
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30/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SERVE-RIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DESPACHO Processo: 0803099-60.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVE-RIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA RÉU: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS Para análise do pedido de Justiça Gratuita ou parcelamento de custas, venham aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, preferencialmente através de declarações de imposto de renda e de bens, referentes aos três últimos exercícios financeiros, balancetes e extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas que a requerente possuir.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
14/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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