TJRJ - 0807150-76.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 05/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807150-76.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PRIMO RÉU: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ITAPERUNA, 13 de agosto de 2025. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807150-76.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PRIMO RÉU: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP 1.
Defiro o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Anote-se onde couber. 2.
Intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada na planilha apresentada pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. 3.
Transcorrido o prazo sem informação de adimplemento da obrigação nos autos, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 12 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:28
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PRIMO em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0807150-76.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PRIMO RÉU: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ITAPERUNA, 5 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
05/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 06:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 06:28
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 06:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
08/04/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2025 12:56
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PRIMO em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:56
Outras Decisões
-
28/01/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
28/01/2025 19:24
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/11/2024 18:31
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807150-76.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PRIMO RÉU: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP 1-Intime-se a autorapara apresentar comprovante de endereço em seu nome ou justificativa deste estar em nome de terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Certificado o não cumprimento, venham conclusos.
Certificado o cumprimento, execute o cartório os demais comandos abaixo. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 28/01/2025, às 14h, que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 11 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 05:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 19:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 20:08
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
07/11/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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