TJRJ - 0845394-10.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 16:37
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0845394-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR PENHA CAMPOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Nada a prover.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 10:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
214986605 -
07/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:25
Outras Decisões
-
30/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 13/07/2025
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LUCIMAR PENHA CAMPOS em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de RAQUEL DE ARAUJO MENDES em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCIMAR PENHA CAMPOS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0845394-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR PENHA CAMPOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0845394-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR PENHA CAMPOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 20:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 20:56
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 20:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845394-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR PENHA CAMPOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré restabeleça os serviços indicados na inicial, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
03/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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