TJRJ - 0880714-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:43
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP em 28/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de WALLACE BATISTA RAMOS em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880714-52.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL VALVERDE LTDA - EPP EXECUTADO: WALLACE BATISTA RAMOS 1) Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, cite-se em execução.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806497-09.2023.8.19.0253
Joventina Tavares Revoredo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 18:29
Processo nº 0880661-71.2024.8.19.0038
Centro Educacional Valverde LTDA - EPP
Pedro Reinaldo dos Santos
Advogado: Leonardo Henrique Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 20:58
Processo nº 0160876-67.2013.8.19.0001
Glauber Griz da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Afra Rafaela Vieira Chagas dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2021 00:00
Processo nº 0880644-35.2024.8.19.0038
Centro Educacional Valverde LTDA - EPP
Monique de Freitas Dias
Advogado: Leonardo Henrique Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 19:42
Processo nº 0010552-79.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Espolio de Angelina D Elia Novello
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 00:00