TJRJ - 0036550-24.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:38
Juntada de petição
-
11/06/2025 15:38
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
I. 178: Diante da emenda à inicial do i. 25/31 e da certidão no i. 36/38, determino a inclusão no polo passivo da demanda do executado RICARDO NEVES DE MORAES, conforme requerido.
Anote-se na D.R.A. /r/r/n/nI. 172/173: Recolhidas as custas, cite-se o executado para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de ter bens penhorados e avaliados para satisfazer a integralidade da execução. -
29/04/2025 20:40
Conclusão
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29/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:40
Juntada de documento
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21/01/2025 14:39
Juntada de petição
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07/01/2025 00:00
Intimação
I. 167/168: Expeça-se mandado de pagamento da quantia restante na conta judicial do i. 112, após a dedução do valor de R$ 1.282,86, referente aos recursos oriundos da conta do Santander, em favor do Executado, conforme determinação contida na decisão do i. 138./r/r/n/nI. 172/173: Esclareça o exequente se pretende a substituição do polo passivo, devendo trazer a qualificação completa de Ricardo Neves de Moraes, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
16/12/2024 17:55
Conclusão
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16/12/2024 17:55
Outras Decisões
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04/10/2024 21:14
Juntada de petição
-
19/09/2024 16:05
Juntada de petição
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16/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:17
Conclusão
-
20/08/2024 12:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:55
Juntada de petição
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16/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:40
Outras Decisões
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12/08/2024 12:40
Conclusão
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12/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:57
Juntada de petição
-
12/08/2024 10:44
Juntada de petição
-
07/08/2024 13:23
Juntada de documento
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01/08/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 11:28
Conclusão
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15/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:32
Juntada de petição
-
29/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:31
Conclusão
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29/04/2024 13:29
Juntada de documento
-
23/02/2024 22:12
Juntada de petição
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29/01/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:28
Conclusão
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22/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:11
Juntada de petição
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01/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:11
Conclusão
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29/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:53
Documento
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29/05/2023 14:44
Expedição de documento
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28/04/2023 17:35
Expedição de documento
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24/01/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:31
Juntada de documento
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28/10/2022 17:06
Juntada de petição
-
09/08/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 10:48
Conclusão
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13/07/2022 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 10:47
Juntada de documento
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06/06/2022 15:00
Juntada de petição
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26/05/2022 10:16
Juntada de petição
-
20/05/2022 15:25
Juntada de petição
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19/05/2022 16:56
Juntada de petição
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28/04/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 12:55
Juntada de petição
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07/04/2022 10:58
Juntada de petição
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25/02/2022 15:18
Juntada de petição
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25/02/2022 14:52
Juntada de petição
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26/01/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2022 16:23
Conclusão
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05/01/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 12:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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