TJRJ - 0184330-95.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:53
Juntada de petição
-
18/08/2025 13:32
Juntada de documento
-
16/07/2025 11:45
Conclusão
-
15/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:27
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO a consulta ao CNIB, tendo em vista que a referida plataforma não se destina ao pretendido pelo credor.
Nesse sentido: 0083076-19.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julgamento: 14/04/2021 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução extrajudicial.
Indeferimento do pedido de consulta ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
O agravante pretende que sejam localizados bens e ativos de devedores em consulta ao cadastro.
Medida extraordinária que não se encontra no rol das pesquisas patrimoniais eletrônicas.
Plataforma eletrônica unificada que se destina a recepção, divulgação ou levantamento das ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade patrimonial imobiliária, não podendo servir como substituto das demais ferramentas postas à disposição do Poder Judiciário com vistas à tal objetivo.
Inteligência do artigo 2º do Provimento nº 39/2014, do CNJ e do Aviso CGJ nº 1681/2014.
Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO.
INDEFIRO a consulta ao sistema SNIPER que não tem por finalidade a descoberta de bens e ativos financeiros do executado, muito menos sua constrição.
Sem prejuízo, defiro a inclusão da executada em cadastro de órgão de restrição ao crédito (SerasaJud e SPCJud).
Voltem em 5 (cinco) dias para conferência. -
13/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:26
Conclusão
-
13/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:23
Juntada de documento
-
13/06/2025 10:26
Juntada de petição
-
10/06/2025 12:04
Juntada de petição
-
03/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:09
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
O SISBAJUD nada localizou, conforme comprovante hoje juntado./r/r/n/nÀ exequente, para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando medida INÉDITA e com chance de êxito, sob pena de arquivamento, devendo apresentar planilha atualizada do débito/r/r/n/nFica advertida de que, desde a primeira diligência negativa para localização do devedor ou de bens expropriáveis, corre o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil.
E mais: de que o prazo apenas será suspenso nos termos do §1º do mesmo dispositivo. -
26/05/2025 17:31
Juntada de documento
-
05/05/2025 15:01
Conclusão
-
05/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:35
Juntada de documento
-
24/03/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 12:47
Conclusão
-
24/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:46
Juntada de documento
-
17/03/2025 12:03
Juntada de petição
-
24/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:38
Juntada de petição
-
14/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:22
Petição
-
14/02/2025 12:22
Evolução de Classe Processual
-
13/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:08
Conclusão
-
24/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Juntada de petição
-
14/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:10
Juntada de documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.Prazo de 05 dias -
25/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:15
Documento
-
07/11/2024 09:51
Juntada de documento
-
06/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:11
Juntada de documento
-
23/08/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:41
Juntada de petição
-
17/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:19
Documento
-
13/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:22
Expedição de documento
-
10/06/2024 15:21
Expedição de documento
-
08/05/2024 15:52
Juntada de petição
-
02/05/2024 17:39
Publicado Despacho em 08/05/2024
-
02/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:39
Conclusão
-
02/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:35
Juntada de documento
-
12/03/2024 15:56
Juntada de petição
-
06/03/2024 12:11
Juntada de documento
-
05/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:40
Juntada de petição
-
05/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:08
Juntada de petição
-
07/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:18
Conclusão
-
29/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:18
Publicado Despacho em 04/10/2023
-
29/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:08
Trânsito em julgado
-
21/08/2023 17:26
Juntada de petição
-
17/08/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:31
Conclusão
-
01/08/2023 15:31
Publicado Sentença em 21/08/2023
-
01/08/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 15:09
Juntada de petição
-
27/06/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 12:58
Conclusão
-
26/06/2023 12:58
Publicado Decisão em 29/06/2023
-
26/06/2023 12:58
Decretada a revelia
-
26/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:07
Documento
-
28/04/2023 16:31
Documento
-
26/04/2023 16:19
Documento
-
24/04/2023 16:55
Documento
-
12/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:38
Expedição de documento
-
05/04/2023 16:36
Expedição de documento
-
05/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:14
Juntada de petição
-
03/03/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:01
Juntada de documento
-
02/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:50
Conclusão
-
19/02/2023 07:56
Juntada de documento
-
14/02/2023 12:29
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2023 12:29
Conclusão
-
14/02/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:56
Conclusão
-
13/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:37
Juntada de petição
-
10/01/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 18:39
Conclusão
-
06/12/2022 15:39
Juntada de petição
-
30/11/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 03:05
Documento
-
10/10/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 10:13
Juntada de petição
-
12/09/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:37
Juntada de petição
-
26/08/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:14
Documento
-
28/06/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:35
Expedição de documento
-
21/06/2022 15:30
Expedição de documento
-
07/06/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 16:34
Conclusão
-
03/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:59
Juntada de petição
-
13/05/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 01:53
Documento
-
01/04/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:57
Juntada de petição
-
23/11/2021 17:42
Juntada de petição
-
19/11/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:26
Documento
-
28/09/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 11:15
Expedição de documento
-
23/09/2021 14:57
Expedição de documento
-
10/09/2021 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:45
Conclusão
-
20/08/2021 17:35
Juntada de petição
-
18/08/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:52
Conclusão
-
17/08/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 08:51
Juntada de documento
-
16/08/2021 17:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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