TJRJ - 0087894-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por pela Executada, id. 206 alegando contradições e omissões na decisão de id. 177./r/r/n/n /r/r/n/nManifestação do Estado no id. 217./r/r/n/n /r/r/n/nDecido/r/r/n/n /r/r/n/nNão assiste razão ao embargante, uma vez que inexistem os requisitos do art. 1022 do CPC/15.
Entendo que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir tema de mérito já decidido. É cabível só se existir na decisão alguma contradição, obscuridade ou omissão, não podendo ser conhecido se inexistir os defeitos alegados ou se com eles pretender o recorrente rever a decisão por efeito infringente./r/r/n/n /r/r/n/nNa verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta./r/r/n/n /r/r/n/nEm suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos./r/r/n/n /r/r/n/nSe o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos./r/r/n/n /r/r/n/nAnte o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los./r/r/n/n /r/r/n/nP.I. -
12/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 19:36
Recurso
-
14/11/2024 19:36
Conclusão
-
14/11/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:04
Juntada de petição
-
16/10/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 20:18
Juntada de petição
-
12/09/2024 09:52
Juntada de petição
-
06/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:36
Juntada de documento
-
23/08/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:05
Conclusão
-
15/07/2024 15:05
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
15/05/2024 17:48
Juntada de petição
-
27/03/2024 03:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:46
Conclusão
-
14/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:29
Juntada de documento
-
02/02/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 16:46
Conclusão
-
31/01/2024 16:52
Juntada de petição
-
18/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:33
Conclusão
-
18/12/2023 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 16:40
Juntada de petição
-
22/11/2023 18:10
Juntada de petição
-
13/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 06:26
Juntada de petição
-
03/09/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 10:05
Documento
-
16/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:11
Conclusão
-
16/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035961-12.2015.8.19.0021
Banco do Brasil S. A.
Zl Confeccoes LTDA ME
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2015 00:00
Processo nº 0015571-41.2021.8.19.0205
Greice Suzana Viana da Cunha
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2021 00:00
Processo nº 0810911-66.2024.8.19.0204
Joao Pedro da Silva Albano
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jose Marcos Gomes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 17:07
Processo nº 0819237-79.2024.8.19.0021
Raphael Moura dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jose Daniel Rocha Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 12:38
Processo nº 0810757-13.2024.8.19.0054
Antonio Carlos Barroso Santos
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 17:23