TJRJ - 0006802-68.2021.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:15
Juntada de petição
-
22/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:21
Conclusão
-
15/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:55
Conclusão
-
10/03/2025 13:55
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:10
Juntada de petição
-
12/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:56
Conclusão
-
10/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:26
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:45
Conclusão
-
07/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1) Ao Cartório para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença./r/r/n/n2) Desnecessária a citação do executado, já que o processo encontra-se em fase de execução./r/r/n/n3) Indefiro o pedido da parte exequente de suspensão do direito de dirigir da parte executada, com a apreensão de sua CNH, assim como os pedidos de apreensão do passaporte, além de cancelamento de cartões.
Para que seja possível a aplicação das medidas executivas atípicas previstas no artigo 139, IV do NCPC, deve a parte exequente apresentar em juízo indícios de que esteja a parte executada ocultando sua verdadeira condição patrimonial ou mesmo ostentando riqueza incompatível com a aparente situação de insolvência - para demonstrar possibilidade de pagamento - o que não foi feito no presente caso concreto.
Ademais, o pedido de apreensão do passaporte viola o princípio da liberdade de locomoção, bem como o cancelamento de cartões viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
Assim, à parte exequente para requerer o que for de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:27
Juntada de petição
-
12/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:55
Evolução de Classe Processual
-
25/11/2024 14:29
Conclusão
-
25/11/2024 14:29
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:20
Desentranhada a petição
-
25/11/2024 14:16
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:11
Juntada de petição
-
08/11/2024 13:25
Conclusão
-
08/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:21
Juntada de petição
-
18/06/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:16
Juntada de petição
-
13/05/2024 21:03
Documento
-
09/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:30
Publicado Decisão em 25/04/2024
-
19/03/2024 13:30
Conclusão
-
19/03/2024 13:30
Deferido o pedido de
-
19/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:20
Desentranhada a petição
-
07/03/2024 17:26
Juntada de petição
-
20/02/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2024 00:01
Juntada de documento
-
07/02/2024 10:54
Conclusão
-
07/02/2024 10:54
Outras Decisões
-
07/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:05
Juntada de petição
-
29/01/2024 18:00
Juntada de petição
-
18/01/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:30
Conclusão
-
12/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:09
Juntada de petição
-
12/12/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 22:49
Juntada de documento
-
11/12/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 14:39
Conclusão
-
28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:00
Juntada de petição
-
07/11/2023 17:42
Juntada de petição
-
01/11/2023 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:27
Conclusão
-
26/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:57
Petição
-
05/06/2023 10:56
Conclusão
-
05/06/2023 10:56
Deferido o pedido de
-
05/06/2023 10:56
Publicado Decisão em 23/06/2023
-
05/06/2023 10:56
Trânsito em julgado
-
07/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:42
Juntada de petição
-
09/02/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 14:45
Conclusão
-
03/02/2023 14:45
Publicado Sentença em 02/03/2023
-
03/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:39
Juntada de petição
-
04/11/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 15:11
Conclusão
-
03/11/2022 15:11
Publicado Decisão em 11/11/2022
-
03/11/2022 15:11
Decretada a revelia
-
03/11/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:33
Juntada de petição
-
13/09/2022 03:21
Documento
-
12/08/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 14:20
Conclusão
-
01/08/2022 14:20
Deferido o pedido de
-
22/07/2022 16:20
Juntada de petição
-
18/07/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 03:03
Documento
-
14/07/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 16:20
Conclusão
-
21/06/2022 16:20
Deferido o pedido de
-
09/06/2022 15:43
Juntada de petição
-
06/06/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 02:43
Documento
-
09/05/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 11:19
Conclusão
-
26/04/2022 11:19
Deferido o pedido de
-
26/04/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:50
Juntada de petição
-
19/04/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2022 02:03
Documento
-
21/03/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2022 21:46
Conclusão
-
12/03/2022 21:46
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:09
Juntada de petição
-
22/02/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 16:51
Conclusão
-
18/02/2022 16:51
Outras Decisões
-
17/02/2022 14:26
Juntada de petição
-
08/02/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 16:59
Conclusão
-
07/02/2022 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
01/12/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 08:59
Juntada de petição
-
19/11/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 17:25
Deferido o pedido de
-
18/11/2021 17:25
Conclusão
-
18/11/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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