TJRJ - 0836283-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:37
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:20
Processo Reativado
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14/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:20
Processo Desarquivado
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19/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 19:38
Baixa Definitiva
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17/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95.
Embargante que aduz, em síntese, que há excesso na penhora considerando a comprovação do pagamento tempestivamente.
Depósitos em id 146604375e id 148877206 sendo certo que a embargada já ofereceu quitação total e id149261303.
Com efeito, os embargos devem ser acolhidos e extinta a execução.
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.Sem custas e nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95.
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rgno AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento dos valores depositados em favor do exequente e do saldo penhorado para o executado, com as cautelas de praxe..Após, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I. -
15/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 17:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/10/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ALEX SANTOS DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2024 21:59
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 21:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 21:58
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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26/06/2024 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/06/2024 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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