TJRJ - 0833242-61.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
11/08/2025 16:19
Homologação de Transação
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08/08/2025 15:16
Conclusão
-
08/08/2025 15:14
Documento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0833242-61.2023.8.19.0209 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0833242-61.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00877101 APELANTE: TFT TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACAO LTDA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: JANAINE LONGHI CASTALDELLO OAB/RS-083261 ADVOGADO: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO OAB/RS-030019 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO DESPACHO: 1.
Deixo, por ora, de homologar o acordo acostado em index 19, vez que o patrono subscritor da peça, Eduardo Landi Vitto (OAB/RJ 160.924) não está constituído nos autos, sendo a parte apelante até então representada pela advogada apontada na procuração de index 07/10. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, regularizem sua representação processual, sob pena de indeferimento da homologação do acordo supramencionado e julgamento do recurso no estado em que se encontra. -
04/06/2025 17:50
Mero expediente
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03/06/2025 14:06
Conclusão
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17/05/2025 10:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2025 16:11
Conclusão
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05/02/2025 11:15
Mero expediente
-
29/01/2025 16:25
Conclusão
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14/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0833242-61.2023.8.19.0209 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0833242-61.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00877101 APELANTE: TFT TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACAO LTDA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237726 APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: JANAINE LONGHI CASTALDELLO OAB/RS-083261 ADVOGADO: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO OAB/RS-030019 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO DESPACHO: Em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados, disponível no sítio eletrônico da OAB Nacional, verifica-se que o patrono da parte autora, ora apelante, encontra-se com sua licença profissional suspensa.
Assim, intime-se pessoalmente o recorrente para que regularize sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, I do CPC. -
07/01/2025 17:33
Mero expediente
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04/10/2024 00:08
Publicação
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02/10/2024 13:06
Conclusão
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02/10/2024 13:00
Distribuição
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02/10/2024 11:13
Remessa
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01/10/2024 20:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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