TJRJ - 0167793-53.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:03
Remessa
-
26/05/2025 17:15
Confirmada
-
14/04/2025 11:46
Confirmada
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0167793-53.2023.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0167793-53.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00661333 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: UTE GNA II GERACAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO: LUIZA SAMPAIO DE LACERDA BENJÓ OAB/RJ-121360 ADVOGADO: ROBERTA PEÑARRIETA ROSA OAB/RJ-214733 Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Decisão colegiada que negou provimento ao agravo interno interposto pelo impetrado, ora embargante.
Inexistente o alegado vícios no aresto, porquanto elucidativo quanto ao descabimento da incidência da multa moratória na espécie.
Acórdão embargado que não incidiu na hipótese prevista no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
09/04/2025 16:28
Documento
-
09/04/2025 15:34
Conclusão
-
09/04/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 13:38
Confirmada
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 16:43
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 13:56
Pedido de inclusão
-
28/01/2025 13:46
Conclusão
-
14/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0167793-53.2023.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0167793-53.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00661333 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: UTE GNA II GERACAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO: LUIZA SAMPAIO DE LACERDA BENJÓ OAB/RJ-121360 ADVOGADO: ROBERTA PEÑARRIETA ROSA OAB/RJ-214733 Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Funciona: Ministério Público DESPACHO: Índice 818: À embargada. -
07/01/2025 17:41
Mero expediente
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07/01/2025 11:29
Conclusão
-
11/12/2024 13:37
Documento
-
11/12/2024 13:34
Documento
-
02/12/2024 12:01
Confirmada
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
26/11/2024 17:33
Documento
-
26/11/2024 16:39
Conclusão
-
26/11/2024 13:00
Não-Provimento
-
11/11/2024 13:03
Confirmada
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11/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 15:05
Inclusão em pauta
-
24/10/2024 18:15
Pedido de inclusão
-
24/10/2024 12:56
Conclusão
-
04/10/2024 00:05
Publicação
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01/10/2024 15:55
Mero expediente
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01/10/2024 12:36
Conclusão
-
01/10/2024 12:34
Documento
-
09/09/2024 11:30
Confirmada
-
09/09/2024 00:05
Publicação
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04/09/2024 16:01
Não-Provimento
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03/09/2024 13:55
Conclusão
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13/08/2024 16:59
Documento
-
06/08/2024 12:46
Confirmada
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05/08/2024 19:37
Mero expediente
-
02/08/2024 00:06
Publicação
-
31/07/2024 11:09
Conclusão
-
31/07/2024 11:00
Distribuição
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30/07/2024 12:31
Remessa
-
30/07/2024 12:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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