TJRJ - 0836996-92.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:23
Baixa Definitiva
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10/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:22
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:39
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/12/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de contra-razões
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09/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836996-92.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS DE CASTRO CRUZ RÉU: TIM S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 22:40
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 22:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 22:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 22:40
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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07/11/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/11/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 10:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 16:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/10/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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