TJRJ - 0930800-75.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:09
Baixa Definitiva
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0930800-75.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 32 VARA CIVEL Ação: 0930800-75.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00953131 APELANTE: COSME PAULO STURM DA CUNHA ADVOGADO: COSME PAULO STURM DA CUNHA OAB/RJ-043432 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO VEICULADO PELO ORA EMBARGANTE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
Aclaratórios que, a rigor, constituem-se em instrumento de esclarecimento e integração do julgado, diante da ocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Enfrentamento, no âmbito da decisão embargada, de todas as questões fundamentais ao deslinde da causa.
Inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Nítido propósito de rediscussão dos termos do julgamento, inviável na presente sede.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, FORAM REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/04/2025 16:08
Documento
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10/04/2025 14:08
Conclusão
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10/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 16:30
Inclusão em pauta
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18/03/2025 18:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2025 16:29
Conclusão
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18/03/2025 16:26
Documento
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17/03/2025 18:48
Mero expediente
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17/03/2025 16:17
Conclusão
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17/03/2025 16:16
Documento
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11/03/2025 18:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2025 13:45
Conclusão
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11/03/2025 13:43
Documento
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25/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 15:46
Mero expediente
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20/02/2025 14:18
Conclusão
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12/02/2025 00:05
Publicação
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09/02/2025 21:20
Documento
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06/02/2025 14:01
Conclusão
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06/02/2025 00:01
Não-Provimento
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05/02/2025 17:54
Remessa
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21/01/2025 14:10
Conclusão
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21/01/2025 11:04
Documento
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10/01/2025 09:59
Confirmada
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10/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 06.02.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.298.
APELAÇÃO 0930800-75.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 32 VARA CIVEL Ação: 0930800-75.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00953131 APELANTE: COSME PAULO STURM DA CUNHA ADVOGADO: COSME PAULO STURM DA CUNHA OAB/RJ-043432 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO -
08/01/2025 13:54
Inclusão em pauta
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16/12/2024 23:24
Pedido de inclusão
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21/10/2024 00:06
Publicação
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21/10/2024 00:00
Publicação
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17/10/2024 11:09
Conclusão
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17/10/2024 11:00
Distribuição
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16/10/2024 23:36
Remessa
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16/10/2024 23:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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