TJRJ - 0808636-08.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0808636-08.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO AUGUSTO DA CRUZ EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID 213986829: Intime-se a Ré nos termos do art. 523 do CPC.
ITABORAÍ, 14 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
15/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO BRAGANCA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 08/08/2025 23:59.
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03/08/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0808636-08.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO AUGUSTO DA CRUZ EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 30 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
30/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 23:33
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 23:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 23:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO BRAGANCA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO BRAGANCA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO BRAGANCA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 19:45
Desentranhado o documento
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07/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO BRAGANCA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808636-08.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO AUGUSTO DA CRUZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista os termos da decisão antecipatória, intime-se pessoalmente a Ré para restabelecer o fornecimento de energia do Autor, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cumpra-se por OJA de plantão.
ITABORAÍ, 30 de janeiro de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
31/01/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:29
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO BRAGANCA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808636-08.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO AUGUSTO DA CRUZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a regularidade da aferição do consumo de energia da parte Autora.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte Autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
RENATO MORAES DUARTE DE SOUZA, CPF *28.***.*65-73, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo seus honorários periciais em R$ 4.000,00, por ser compatível com o trabalho a ser realizado.
Venham pela Ré os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Quesitos do Autor no ID 147450964.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 13 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO DA CRUZ em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO DA CRUZ em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO DA CRUZ em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:56
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 20:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO AUGUSTO DA CRUZ - CPF: *01.***.*19-06 (AUTOR).
-
29/07/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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