TJRJ - 0804098-88.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804098-88.2022.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA LEPORACE MAIO, DOMINGOS JOSE SOARES MAIO RÉU: DARIO BARRETO DA SILVEIRA, HUGUENIN IMOVEIS LTDA Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual C/C Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por ANA MARIA LEPORACE MAIO E DOMINGOS JOSÉ SOARES MAIO em face de DARIO BARRETO DA SILVEIRA E HUGUENIN IMÓVEIS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
No despacho id 133060330 foi determinado que diante do alegado na contestação pelo segundo réu, e pela prova requerida para produção em audiência, os Autores dissessem sobre a legitimidade passiva do segundo réu, e sobre o prosseguimento do feito e produção de novas provas.
Na petição de id 178284545 os Autores se manifestaram informando que concordam com a alegação de ilegitimidade passiva da 2ª ré, razão pela qual requerem a extinção do feito em face da mesma, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC, todavia com o prosseguimento do feito em relação ao 1º réu, Sr.
Dario Barreto da Silveira.
Diante da manifestação dos Autores JULGO EXTINTO sem resolução do mérito na forma do art.485, VI do CPC com relação ao à 2ª Ré e determino o prosseguimento com relação ao 1º Réu Sr.
Dario Barreto da Silveira.- Especifique o 1º Réu as provas que deseja produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
CABO FRIO, 14 de maio de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
14/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA MARTINS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA MARTINS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804098-88.2022.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA LEPORACE MAIO, DOMINGOS JOSE SOARES MAIO RÉU: DARIO BARRETO DA SILVEIRA, HUGUENIN IMOVEIS LTDA Houve decretação de revelia do primeiro réu.
Diante do alegado na contestação pelo segundo réu, e pela prova requerida para produção em audiência, digam os autores sobre a legitimidade passiva do segundo réu, e sobre o prosseguimento do feito e produção de novas provas.
Com a manifestação, voltem conclusos para decisão.
CABO FRIO, 24 de julho de 2024.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
14/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA MARTINS em 04/03/2024 23:59.
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:37
Decretada a revelia
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21/11/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DARIO BARRETO DA SILVEIRA em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE SOARES MAIO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA MARIA LEPORACE MAIO em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:47
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE SOARES MAIO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ANA MARIA LEPORACE MAIO em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 13:13
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA MARTINS em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA LEPORACE MAIO - CPF: *47.***.*66-72 (AUTOR).
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31/01/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:15
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA MARTINS em 02/09/2022 23:59.
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31/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 16:37
Conclusos ao Juiz
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18/07/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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