TJRJ - 0867533-66.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:02
Baixa Definitiva
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14/05/2025 22:08
Confirmada
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0867533-66.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0867533-66.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00172352 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: WELLINGTON GUSMAO BRANDT ADVOGADO: THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA OAB/RJ-203227 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença (ID 103147533) por seus próprios fundamentos e valendo esta Súmula como Acórdão.
Condeno o recorrente no pagamento das custas judiciais e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor dado à causa, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida ao autor no ID 143910296.
Tema 451 ¿ STF.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa, nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09.
Presente no julgamento membro do Ministério Públco, Helena Silveira Sousa. -
07/04/2025 14:00
Não-Provimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 23:15
Inclusão em pauta
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26/02/2025 15:17
Conclusão
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14/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0867533-66.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0867533-66.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00172352 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: WELLINGTON GUSMAO BRANDT ADVOGADO: THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA OAB/RJ-203227 Relator: LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES DESPACHO: Considerando as férias deste Magistrado em Janeiro/2025, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais, onde deverão aguardar, e, após, retornar conclusos para inclusão em pauta. -
09/01/2025 17:59
Mero expediente
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12/12/2024 09:09
Conclusão
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12/12/2024 09:06
Distribuição
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12/12/2024 09:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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