TJRJ - 0804362-64.2024.8.19.0002
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 06:45
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA LEITE em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804362-64.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA Indefiro a gratuidade de justiça requerida, pois o documento de ID.101004806 demonstra que o autor não é hipossuficiente, eis que segundo critério deste magistrado, baseado na Tabela de Imposto de Renda, só se enquadra em tal categoria quem se encontra até a 2ª faixa de renda estipulada pela Receita Federal, ou seja, quem percebe no máximo R$2.826,65 bruto ao mês ou percebe valor superior e possui gastos extraordinários com saúde ou dependentes devidamente comprovados.
Venha o recolhimento das custas e taxa judiciária em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de março de 2024.
ANDRE LUIZ DUARTE COELHO Juiz Substituto -
13/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *63.***.*27-97 (AUTOR).
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04/03/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 11:33
Declarada incompetência
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16/02/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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