TJRJ - 0001585-06.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I J Vio e Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:25
Trânsito em julgado
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04/02/2025 06:46
Juntada de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Diante da manifestação do Ministério Público em id. 58, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a composição de danos feita entre as partes em assentada de id. 45, bem como fora certificado pelo Parquet em id. 58, emprestando à presente decisão, eficácia de título judicial, podendo ser executada no juízo cível competente, se necessário (art. 74 da Lei nº 9.099/95). /r/r/n/nEm consequência, não havendo justa causa para o prosseguimento do presente processo, acolho a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA a punibilidade da Autora do Fato, isentando-a do pagamento de custas. /r/r/n/nCom o trânsito em julgado, comunique-se, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nIntimem-se as partes. -
16/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 18:23
Composição Civil dos Danos
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02/12/2024 18:23
Conclusão
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18/11/2024 17:23
Juntada de petição
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11/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 23:04
Juntada de petição
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04/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:17
Juntada de documento
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03/10/2024 14:00
Audiência
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26/09/2024 16:32
Juntada de petição
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04/07/2024 05:18
Documento
-
26/06/2024 03:41
Documento
-
20/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:52
Retificação de Classe Processual
-
28/02/2024 12:13
Conclusão
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28/02/2024 12:13
Outras Decisões
-
26/02/2024 16:55
Juntada de petição
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08/02/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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