TJRJ - 0825960-44.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RENATA NAZARENO MONTEIRO PEREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:44
Outras Decisões
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21/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825960-44.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO DUARTE DA ROCHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Ao autor, para que emende ou complete a inicial, firme no que dispõe o artigo 321 do CPC, devendo observar a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC.
Prazo: 15 dias úteis, na forma dos artigos 321 c/c 219 do CPC.
Outrossim, se impõe observar que a prova exigida pode advir da simples apresentação de:(a) cópia das folhas da carteira do trabalho da parte, ou outro comprovante de renda mensal; (b) cópia das 02 últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. 2.
Diante da informação de que se trata de conta conjunta, intime-se a parte autora para informar os dados do cotitulare esclareça sobre a possibilidade de as movimentações bancárias impugnadas terem sido realizadas pelo outro correntista. 3.
Após, voltem conclusos .
RIO DE JANEIRO, 30 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
03/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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