TJRJ - 0822633-50.2022.8.19.0210
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0822633-50.2022.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL BATISTA BORGES DOS SANTOS, FLAVIA LOPES CARTAGENES RÉU: LIVING INDIANA EMPREEND IMOB LTDA, CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Verifica-se, através da petição acostada ao ID 219556633, que foi firmado acordo entre as partes.
Assim, HOMOLOGO o acordo em questão para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, razão pela qualJULGO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 487, INCISO III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes.
Após, Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
22/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:12
Homologada a Transação
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22/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 11:58
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:58
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Processo: 0822633-50.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL BATISTA BORGES DOS SANTOS, FLAVIA LOPES CARTAGENES RÉU: LIVING INDIANA EMPREEND IMOB LTDA, CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1 - Certifico que a apelação lançada no Id. 163662316é: ( x ) tempestiva ( ) intempestiva 2 - Certifico que o preparo foi devidamente recolhido. 3 - Ao(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 4 de fevereiro de 2025.
GABRIEL LIMA ADRIAO -
04/02/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 13:58
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0822633-50.2022.8.19.0210 Classe: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: RAFAEL BATISTA BORGES DOS SANTOS, FLAVIA LOPES CARTAGENES RÉU: LIVING INDIANA EMPREEND IMOB LTDA, CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Id 143635156.
Living Indiana Empreendimentos Imobiliários Ltda opôs, com fulcro no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, Embargos de Declaração, apresentando-se, os mesmos, tempestivos.
RELATADOS.
DECIDO.
Os presentes Embargos foram opostos em razão do inconformismo do ora Embargante com a sentença prolatada, e não em razão de contradição ou omissão porventura existente.
Na realidade, o que esta Magistrada limitou-se a fazer foi firmar o seu convencimento acerca de tão delicada matéria.
Caso o Embargante queira manifestar o inconformismo, esta não é a via adequada para tal.
Isto posto, nego provimento aos presentes Embargos, devendo ser mantida a sentença tal qual foi prolatada.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2024 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
03/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de REGINA BAKMAN SHOR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ADEMIR GILLI JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:31
Não recebido o recurso de GMP INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (RÉU).
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08/11/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de REGINA BAKMAN SHOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/08/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de REGINA BAKMAN SHOR em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2023 16:31
Desentranhado o documento
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06/06/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2023 22:06
Desentranhado o documento
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04/06/2023 22:06
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2023 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/04/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 14:32
Declarada incompetência
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09/01/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 00:58
Distribuído por sorteio
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21/12/2022 00:57
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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