TJRJ - 0149084-04.2022.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:18
Trânsito em julgado
-
08/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:46
Juntada de petição
-
17/03/2025 18:43
Juntada de petição
-
17/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 18:17
Juntada de petição
-
20/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:12
Juntada de petição
-
27/01/2025 13:57
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário, pelo rito sumário, dos bens deixados por NATHAN WERNECK BORGES LOPES, falecido em 24/05/2022, no estado civil de solteiro, deixando como herdeiros seus ascendentes, no qual foi nomeada inventariante LUCIFRANCE DOS SANTOS BORGES GOMES DE MELO./r/r/n/nA petição inicial de alvará foi convolada para inventário sob o rito de arrolamento, consoante decisão de fl. 105, sendo as primeiras declarações apresentadas às fls. 113/115../r/r/n/nPlano de partilha juntado às fls. 181/184./r/r/n/nÀs fls.192/193, a serventia lavrou certidão quanto aos documentos necessários à instrução do processo, sendo as faltantes juntadas às fls. 234/240 e 259/261./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nConsiderando o que consta destes autos de inventário dos bens deixados por NATHAN WERNECK BORGES LOPES, HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL de fls. 181/184, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros.
Julgo extinto o processo com fundamento no art.487, III, b do CPC/15. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, bem como o recolhimento do tributo devido, expeçam-se os alvarás./r/r/n/nEncaminhem-se os autos à Inspetoria de Fazenda competente para apuração do imposto devido./r/r/n/nSem custas, eis que defiro gratuidade de justiça aos requerentes.
Intimem-se.
Publique-se. -
02/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:38
Juntada de petição
-
04/11/2024 14:51
Homologada a Transação
-
04/11/2024 14:51
Conclusão
-
10/09/2024 16:40
Juntada de petição
-
27/08/2024 10:52
Conclusão
-
27/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:56
Juntada de petição
-
01/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:21
Juntada de petição
-
11/06/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:27
Juntada de petição
-
09/05/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 06:42
Conclusão
-
09/05/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:51
Conclusão
-
23/01/2024 09:18
Juntada de petição
-
17/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 12:35
Conclusão
-
15/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 06:02
Juntada de petição
-
10/01/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:45
Juntada de documento
-
12/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:08
Expedição de documento
-
28/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:30
Conclusão
-
08/11/2023 15:03
Juntada de petição
-
27/10/2023 04:36
Documento
-
18/09/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:29
Juntada de petição
-
02/08/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 06:35
Documento
-
25/07/2023 15:27
Juntada de petição
-
25/07/2023 15:14
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 15:19
Retificação de Classe Processual
-
31/05/2023 14:16
Outras Decisões
-
31/05/2023 14:16
Conclusão
-
08/05/2023 15:35
Juntada de petição
-
20/04/2023 09:31
Juntada de petição
-
02/03/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:19
Conclusão
-
13/01/2023 10:14
Juntada de petição
-
09/01/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:15
Juntada de documento
-
09/01/2023 15:08
Juntada de documento
-
13/12/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:35
Conclusão
-
03/11/2022 14:09
Juntada de petição
-
25/10/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:13
Conclusão
-
25/08/2022 16:11
Juntada de documento
-
17/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:12
Conclusão
-
28/07/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 08:30
Juntada de documento
-
27/07/2022 12:33
Redistribuição
-
26/07/2022 17:44
Remessa
-
14/07/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:30
Juntada de petição
-
06/07/2022 07:36
Juntada de petição
-
01/07/2022 16:41
Conclusão
-
01/07/2022 16:41
Declarada incompetência
-
01/07/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:44
Redistribuição
-
29/06/2022 14:40
Remessa
-
29/06/2022 14:39
Juntada de documento
-
15/06/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 08:51
Conclusão
-
10/06/2022 08:51
Declarada incompetência
-
10/06/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 08:44
Juntada de documento
-
07/06/2022 13:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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