TJRJ - 0014291-32.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:13
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se houve manifestação da parte executada, acerca de fls. 375/376.
Após voltem para análise da petição de fls. 380/384. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se houve manifestação da parte executada, acerca de fls. 375/376.
Após voltem para análise da petição de fls. 380/384. -
01/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:37
Conclusão
-
29/07/2025 16:19
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC; b) Indique bens do executado passíveis de penhora; c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. 6.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos. -
29/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:03
Conclusão
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25/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:50
Juntada de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à OS 01/2020: Às partes para requerer o que for de direito no prazo de 5 dias. -
19/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:57
Remessa
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14/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:19
Conclusão
-
04/09/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 09:48
Remessa
-
30/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:38
Juntada de petição
-
29/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:58
Conclusão
-
30/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 03:05
Juntada de petição
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27/02/2023 03:05
Juntada de petição
-
17/01/2023 16:37
Juntada de petição
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30/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:48
Conclusão
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30/09/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:49
Juntada de petição
-
18/07/2022 08:49
Juntada de petição
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11/07/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 16:16
Conclusão
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12/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 08:33
Juntada de petição
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15/12/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 11:28
Conclusão
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30/11/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 09:24
Juntada de petição
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14/07/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 23:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2021 23:37
Conclusão
-
29/06/2021 23:37
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 18:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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