TJRJ - 0816248-30.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:16
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MARLON SANTOS MOURA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS PIRAJA I em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0816248-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLON SANTOS MOURA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
03/05/2025 16:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
-
03/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0816248-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLON SANTOS MOURA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
30/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/04/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:03
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARLON SANTOS MOURA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/12/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARLON SANTOS MOURA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor sobre AR / Certidão negativa do OJA. -
13/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:54
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
17/10/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARLON SANTOS MOURA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:38
Expedição de Informações.
-
12/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
27/08/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/08/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:13
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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