TJRJ - 0961474-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:30
Outras Decisões
-
14/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:15
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO SANDRO TADEU FERREIRA DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
24/01/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/01/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:07
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 12:07
Audiência Conciliação cancelada para 17/02/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO SANDRO TADEU FERREIRA DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO SANDRO TADEU FERREIRA DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:19
Outras Decisões
-
05/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:36
Outras Decisões
-
05/12/2024 05:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0961474-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO SANDRO TADEU FERREIRA DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIO SANDRO TADEU FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Houve erro da parte autora ao distribuir a presente ação, já que indicou "assunto/classe" em desconformidade com o conteúdo da petição inicial (Cadastro errado - Tutela de Urgência), revelando verdadeiro desperdício de atividade jurisdicional.
Advirto a parte autora e seu advogado que é função do demandante a correta classificação da petição inicial no momento de sua distribuição por determinação do E.
CNJ.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para ciência da distribuição errada da presente lide que não guarda qualquer correlação com o objeto da presente demanda.
Determino a serventia que proceda a retificação do cadastro da petição inicial de acordo com a tabela do PJE/CNJ e em consonância com o assunto da presente exordial, certificando-se o cumprimento e anotando-se onde couber.
O sistema PJe aponta possível prevenção. 0961474-02.2024.8.19.0001- 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital- 03/12/2024- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FLAVIO SANDRO TADEU FERREIRA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como FLAVIO SANDRO TADEU FERREIRA DE ALMEIDA XLight Serviços de Eletricidade SA- Juntada de Petição de petição. 0870480-59.2023.8.19.0001- 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital- 31/05/2023- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -FLAVIO SANDRO TADEU FERREIRA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como FLAVIO SANDRO TADEU FERREIRA DE ALMEIDAx Light Serviços de Eletricidade SA.
I-se a parte autora para que se manifeste em 48 horas acerca da prevenção e conexão.
Intime-se ainda a parte autora para que junte aos autos e comprove em 48h reclamação extrajudicial que demonstre pretensão resistida como condição prévia à judicialização em homenagem ao respectivo conceito: pretensão resistida consiste na tentativa prévia de resolver a questão pelas vias de composição extrajudicial e, somente no insucesso dessas vias, será possível a busca da tutela estatal por meio da Judicialização O histórico de sucessivos problemas judicializados pode justificar uma demanda cível com necessidade de perícia.
Intime-se e autora para que se manifeste em 48h acerca de eventual necessidade de prova técnica/perícia em razão dos sucessivos problemas, sob pena de extinção, na forma do art. 51, II, da Lei 9099/95.
Considerando a edição da Recomendação COJES 01/2023, publicado no DJE de 16/02/2023 que prevê in verbis: “...
Art. 1º.
As audiências de conciliação, instrução e julgamento estabelecidas na Lei 9.099/95 serão realizadas, por juiz togado ou leigo, de forma presencial.
Parágrafo único.
Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do artigo 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023.
Art. 2º.
Fica revogada a Recomendação COJES nº 01/2020.
Parágrafo único.
Não há necessidade de redesignação de audiência nos processos nos quais, visando o julgamento antecipado, até a data deste ato já tenha sido proferida decisão dispensando a realização do ato ...” Considerando o controle da Pandemia da COVID 19; Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
03/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:08
Outras Decisões
-
03/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 14:41
Outras Decisões
-
03/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:11
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0076683-86.1994.8.19.0001
Antonio Carlos Ferreira Pinto
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Anna Maria Penna Maionnette
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/1999 00:00
Processo nº 0197933-12.2019.8.19.0001
Maria Vitoria Moura Avelino
Supervia
Advogado: Vagner Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2019 00:00
Processo nº 0807492-32.2024.8.19.0206
Em Segredo de Justica
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Stefany Barreto de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 07:58
Processo nº 0189828-75.2021.8.19.0001
Bruno Monteiro dos Santos Gatti
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Joao Antonio Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2021 00:00
Processo nº 0800365-18.2022.8.19.0043
Maria Aparecida Ferreira Santos
Municipio de Pirai
Advogado: Ailto Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 09:46