TJRJ - 0806227-98.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Encerrada a TEIMOSINHA.
Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada em valor suficiente para satisfação do crédito, conforme resposta em anexo, sendo ínfimos os valores encontrados, os quais foram desbloqueados, INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
13/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando que, regularmente citada, a parte ré não comunicou nos autos qualquer mudança de endereço, REPUTO eficaz as intimações de id. 153260055 e 195538800 , nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
DEFIRO o requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, na modalidade da TEIMOSINHA, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da condenação acrescido da multa de 10% prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do Código de Processo Civil - R$ 1.331,47.
AGUARDE-SE pelo prazo de 30 dias e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
10/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante de fl. 195538800 - Carta Precatória (Devolução de Carta Precatória), INTIME-SEa parte exequente para diga como pretende prosseguir com a execução, apresentando, inclusive, planilha atualizada do débito, no prazo cinco dias, sob pena de extinção. -
27/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:16
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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01/02/2025 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO RENOVE-SE a diligência determinada 145118353 - Despacho, através de OJA, no endereço informado - 154342963 - Petição -
03/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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21/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/08/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:44
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE JESUS DO AMARAL em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 10:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2024 15:27
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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08/05/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/05/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2024 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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