TJRJ - 0830237-12.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:18
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CHEYENNE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:36
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 13:14
Homologada a Transação
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31/01/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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31/01/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:26
Aguarde-se a Audiência
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23/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CHEYENNE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
03/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
02/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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