TJRJ - 0807471-68.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:57
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BRENDA ALVES DE ASSIS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA XAVIER em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ROSILANE TORRES DO NASCIMENTO E NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0807471-68.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA ALVES DE ASSIS DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Certifico que transitou em julgado a sentença proferida em ID 158042562.
Certifico que intimo as partes de que, se não houver manifestação no prazo de cinco dias, os presentes autos serão remetidos ao arquivo.
BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025.
ALINE COSTA BAIRRAL ALVES -
06/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BRENDA ALVES DE ASSIS DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0807471-68.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA ALVES DE ASSIS DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Trata-se de ação de obrigação c/c pedido de tutela, pelo procedimento comum, de fazer proposta por BRENDA ALVES DE ASSIS DA SILVA, neste ato representada por EDSON FERREIRA DA SILVA, em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
A presente demanda tem como objeto a condenação das partes rés na obrigação de fazer, consubstanciada no fornecimento dos medicamentos descritos em fl. 03 da petição inicial no ID. 117224947.
Em IDs.125326427 e 143578022, chega aos autos informação de que a parte autora faleceu. É o breve relatório Passo a decidir No caso dos autos, tendo em vista o falecimento da parte autora, no curso da ação, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IX do Código de Processo Civil, pois, tratando-se de direito personalíssimo, a ação é intransmissível.
De outro lado, extinto o processo sem resolução de mérito, por se tratar de ação personalíssima e intransmissível, nos termos do supracitado artigo, deve-se condenar ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a parte que deu causa ao ajuizamento da ação, em observância ao princípio da causalidade.
Diante do exposto, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 485, IX do CPC.
Condeno as partes rés a arcar com honorários Advocatícios sucumbenciais que arbitro em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) em favor do CEJUR/DPGE, na forma do Verbete nº 182 do TJRJ e conforme Tema Repetitivo n.º 1002.
Deixo de condenar os demandados nas custas e despesas processuais em razão da isenção legal (art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99).
No entanto, condeno o Município réu ao pagamento da taxa judiciária, conforme preceitua o Verbete 145 do TJRJ.
Ciência à DP e ao MP.
Ciência as partes rés sobre fls. 02-03 / ID. 143578023 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 25 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 15:41
Juntada de Petição de ciência
-
03/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:56
Juntada de Petição de parecer técnico
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:53
Expedição de Informações.
-
12/06/2024 11:32
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:31
Outras Decisões
-
05/06/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806227-98.2024.8.19.0204
Isabelle Cristine Jesus do Amaral
Vania Maria Pereira de Oliveira
Advogado: Catia Cristina Ribeiro Vita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 15:13
Processo nº 0005044-59.2021.8.19.0066
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Geraldo Pires Domingues
Advogado: Fernanda de Souza Filgueiras
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 11:45
Processo nº 0818025-75.2023.8.19.0209
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2023 16:30
Processo nº 0808823-65.2023.8.19.0212
Manuela Gomes de Carvalho
Banco Itau S/A
Advogado: Antonio Ricardo da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 17:22
Processo nº 0000618-72.2021.8.19.0011
Marcelo Antonio Oro
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Jorge Antonio Silva da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2021 00:00