TJRJ - 0812083-20.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0812083-20.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: [SIMONE FERNANDES ROGER, STELLA PIRES PEREIRA DA SILVA, SAMANTA FERNANDES ROGER] REU: [BANCO SANTANDER (BRASIL) S A] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES ROGER em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de STELLA PIRES PEREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de SAMANTA FERNANDES ROGER em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMANTA FERNANDES ROGER - CPF: *74.***.*18-57 (AUTOR).
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30/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES ROGER em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de STELLA PIRES PEREIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SAMANTA FERNANDES ROGER em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES ROGER em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de STELLA PIRES PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de SAMANTA FERNANDES ROGER em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812083-20.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE FERNANDES ROGER, STELLA PIRES PEREIRA DA SILVA, SAMANTA FERNANDES ROGER RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Reconsidero o outrora determinado no tocante à inversão do ônus da prova, indeferindo-a, eis que compete à parte autora a prova mínima do direito alegado.
A fim de possibilitar a análise da gratuidade de Justiça, esclareça a parte autora sua fonte de renda, estimando-se seus ganhos, comprovando-se, vindo, ainda, os extratos bancários dos 3 últimos meses.
Preclusa, voltem.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
11/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:32
Outras Decisões
-
09/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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09/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 00:08
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 11/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/09/2022 23:59.
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12/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 16:54
Expedição de Ofício.
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30/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 13:46
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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