TJRJ - 0813661-14.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:15
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:14
Expedição de Informações.
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13/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:58
Expedição de Informações.
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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02/06/2025 15:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de TIM S A em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813661-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 09:57:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: JOAO VICTOR DE CARVALHO RÉU: TIM S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 11:56
Recebidos os autos
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de TIM S A em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813661-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 09:57:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JOAO VICTOR DE CARVALHO RÉU: TIM S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:07
Expedição de Informações.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:33
Expedição de Informações.
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29/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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