TJRJ - 0005225-82.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:46
Remessa
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005225-82.2022.8.19.0209 Assunto: Multa / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0005225-82.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01086394 APELANTE: CONDOMÍNIO ALPHAGREEN ADVOGADO: ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA OAB/RJ-167237 ADVOGADO: MATEUS DE CARVALHO KREUTZ FERNANDES OAB/RJ-217925 ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 APELADO: SILVIO ARAUJO FARIA APELADO: SANDRA REGINA DE JESUS MESQUITA FARIA Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade a serem sanados, na espécie.
Todavia, diante da existência de erro material no aresto, ao declarar a fls. 317 que o ¿recurso merece prosperar, em parte¿, deve ser corrigido, restando mantido o aresto em seus demais termos.
Provimento parcial dos embargos.¿ Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
15/05/2025 17:04
Documento
-
14/05/2025 13:51
Conclusão
-
14/05/2025 10:00
Provimento em Parte
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0005225-82.2022.8.19.0209 Assunto: Multa / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0005225-82.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01086394 APELANTE: CONDOMÍNIO ALPHAGREEN ADVOGADO: ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA OAB/RJ-167237 ADVOGADO: MATEUS DE CARVALHO KREUTZ FERNANDES OAB/RJ-217925 ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 APELADO: SILVIO ARAUJO FARIA APELADO: SANDRA REGINA DE JESUS MESQUITA FARIA Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
14/04/2025 14:12
Inclusão em pauta
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10/04/2025 12:17
Mero expediente
-
09/04/2025 10:46
Conclusão
-
08/04/2025 17:56
Documento
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 12:22
Decisão
-
11/03/2025 11:53
Conclusão
-
09/03/2025 17:41
Documento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 17:56
Documento
-
05/02/2025 17:48
Conclusão
-
05/02/2025 10:02
Não-Provimento
-
29/01/2025 10:00
Retirada de pauta
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PROXIMO DIA 05/02/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU EM OUTRA SESSÃO A SER DESIGNADA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
Os procuradores das partes que desejarem pedir preferência para acompanhar o julgamento ou proferir sustentação oral, deverão fazê-lo presencialmente, na Secretaria da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível), Sala 232 ¿ 2º andar ¿ Lâmina III do Fórum Central.
O pedido poderá ser formulado com 1 (um) dia útil de antecedência da realização da Sessão, no horário do expediente forense, e ¿até o início da sessão¿ (art. 937, § 2º, do CPC).
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante petição nem por e-mail.
Eventuais memoriais devem ser entregues diretamente nos gabinetes dos Desembargadores ou encaminhados para os respectivos emails: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marilia de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Abreu: [email protected] 002.
APELAÇÃO 0005225-82.2022.8.19.0209 Assunto: Multa / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0005225-82.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01086394 APELANTE: CONDOMÍNIO ALPHAGREEN ADVOGADO: ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA OAB/RJ-167237 ADVOGADO: MATEUS DE CARVALHO KREUTZ FERNANDES OAB/RJ-217925 ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 APELADO: SILVIO ARAUJO FARIA APELADO: SANDRA REGINA DE JESUS MESQUITA FARIA Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
21/01/2025 18:18
Inclusão em pauta
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0005225-82.2022.8.19.0209 Assunto: Multa / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0005225-82.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01086394 APELANTE: CONDOMÍNIO ALPHAGREEN ADVOGADO: ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA OAB/RJ-167237 ADVOGADO: MATEUS DE CARVALHO KREUTZ FERNANDES OAB/RJ-217925 ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 APELADO: SILVIO ARAUJO FARIA APELADO: SANDRA REGINA DE JESUS MESQUITA FARIA Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR DECISÃO: DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - VIGÉSIMA CÂMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005225-82.2022.8.19.0209 APELANTE: CONDOMÍNIO ALPHAGREEN APELADO: SILVIO ARAUJO FARIA APELADO: SANDRA REGINA DE JESUS MESQUITA FARIA RELATOR: DES.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DECISÃO.
Tendo em vista a objeção manifestada pelo apelante (CONDOMÍNIO ALPHAGREEN) a fls. 303, retire-se o feito da sessão virtual e inclua-se o mesmo na pauta da próxima sessão de julgamento presencial, com as devidas intimações.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2025.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DESEMBARGADORA RELATORA F/0701 -
09/01/2025 13:40
Decisão
-
09/01/2025 12:21
Conclusão
-
07/01/2025 11:33
Documento
-
17/12/2024 17:32
Documento
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 16:32
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 12:56
Decisão
-
03/12/2024 11:24
Conclusão
-
03/12/2024 11:00
Distribuição
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02/12/2024 14:37
Remessa
-
29/11/2024 15:14
Remessa
-
29/11/2024 12:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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