TJRJ - 0927400-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:27
Baixa Definitiva
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26/02/2025 13:27
Baixa Definitiva
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26/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:27
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 22:08
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ALINE ALVES MENDONCA BULHOES em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 03:44
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO SAGRADIN em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:22
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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08/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:39
Outras Decisões
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08/01/2025 07:18
Conclusos para decisão
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08/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:14
Outras Decisões
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16/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/12/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:19
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ALINE ALVES MENDONCA BULHOES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) Homologo o projeto de sentença. 2) Publicada e intimadas as partes na data designada para leitura. 3) A parte ré, condenada à obrigação de pagar quantia certa, fica desde logo intimada a cumprir a sentença líquida, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado (artigo 52, III e IV da Lei 9.099/95), sob as penas do artigo 523§1º, primeira parte do CPC (sem incidência de honorários de execução, conforme Enunciado 97 do FONAJE).
Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95. 4) Vindo o depósito judicial, certifique-se e venham conclusos. 5) Não efetuado depósito, após o trânsito em julgado, aguarde-se, em cartório, por 15 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se 6) Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. -
13/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 20:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 20:09
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 20:09
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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29/10/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 10:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/10/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 10:32
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 10:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/09/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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