TJRJ - 0960973-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Digam as partes, em provas -
11/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de YASMINI ANCHIETA DE ARAGAO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0960973-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMINI ANCHIETA DE ARAGAO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Defiro JG.
Considerando que a autocomposição se revela inviável, ante a expressa manifestação da parte autora e sendo certo que a conciliação pressupõe o ânimo de ambas as partes, não se mostra necessária a imposição da fase conciliatória, pois fatalmente restará infrutífera.
Deste modo, pautado nos princípios da duração razoável do processo e da efetividade processual, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
03/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YASMINI ANCHIETA DE ARAGAO - CPF: *61.***.*82-26 (AUTOR).
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02/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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