TJRJ - 0803067-91.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de ALOIZIO PEREZ em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:29
Outras Decisões
-
02/09/2025 05:24
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0803067-91.2024.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO LEMOS SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LOCADORA BOLA 7 DE BARRA MANSA LTDA Diante da penhora realizada ao ID 218909687, intime-se a parte autora para que informe como pretende prosseguir,no prazo de 05 dias.
VOLTA REDONDA, 21 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de DIEGO LEMOS SILVA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:00
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2025 12:11
Outras Decisões
-
08/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:45
Processo Reativado
-
21/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:45
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:53
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DIEGO LEMOS SILVA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LOCADORA BOLA 7 DE BARRA MANSA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0803067-91.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO LEMOS SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LOCADORA BOLA 7 DE BARRA MANSA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 14 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
08/11/2024 15:44
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/11/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:25
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
26/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 09:23
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
15/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:28
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2024 17:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 00:19
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 17:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
29/02/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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