TJRJ - 0805037-58.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/02/2025 16:52
Baixa Definitiva
 - 
                                            
24/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/02/2025 16:52
Baixa Definitiva
 - 
                                            
17/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARLENE PORCINIO DA SILVA PACHECO em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA PORCINIO PACHECO em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA PACHECO em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2024 14:45
Transitado em Julgado em 12/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2024.
 - 
                                            
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA PACHECO em 05/12/2024 23:59.
 - 
                                            
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 05/12/2024 23:59.
 - 
                                            
05/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
05/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
 - 
                                            
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805037-58.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE PORCINIO DA SILVA PACHECO, ANTONIO CARLOS DA SILVA PACHECO, MARIA ANTONIA PORCINIO PACHECO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Os três autores, sendo a terceira advogada militante nesta Comarca, embora devidamente intimados, não compareceram à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 12.11.2024, tampouco justificaram previamente a impossibilidade de comparecimento.
O advogado da parte autora também não compareceu ao ato.
A justificativa apresentada somente no dia seguinte, 13.11.2024 (ID 156184362), qual seja, a de que pessoa de grande estima e afeto teria falecido, o que teria abalado emocionalmente os três autores, não convence o juízo, pois o falecimento ocorreu em 09.11.2024.
Ante a ausência da parte autora à audiência designada, não obstante, devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno os três autores ao pagamento das custas judiciais.
Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Revogo a decisão do ID 146460075, que antecipou os efeitos da tutela.
Após o trânsito em julgado, caso comprovado e certificado o correto recolhimento das custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
Caso não haja o recolhimento das custas, expeça-se certidão de débito ao DEGAR, nos termos do art. 188 da CNCGJ em nome dos três autores e remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa.
P.I.
ITAGUAÍ, 12 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular - 
                                            
14/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 15:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
13/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 12:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/11/2024 12:07
Audiência Conciliação não-realizada para 12/11/2024 11:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
 - 
                                            
12/11/2024 12:07
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
11/11/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 21/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/09/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/09/2024 19:38
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/09/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA PORCINIO PACHECO em 19/09/2024 23:59.
 - 
                                            
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MARLENE PORCINIO DA SILVA PACHECO em 19/09/2024 23:59.
 - 
                                            
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA PACHECO em 19/09/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 16/09/2024 23:59.
 - 
                                            
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 13/09/2024 23:59.
 - 
                                            
12/09/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2024 18:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2024 17:47
Outras Decisões
 - 
                                            
09/09/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/09/2024 17:12
Outras Decisões
 - 
                                            
09/09/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 11:56
Outras Decisões
 - 
                                            
02/09/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
02/09/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/09/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
 - 
                                            
02/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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