TJRJ - 0009725-49.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:42
Petição
-
10/02/2025 10:42
Evolução de Classe Processual
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10/02/2025 10:42
Trânsito em julgado
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29/11/2024 00:00
Intimação
...cia de que a transferência se daria primeiro para o fornecedor e depois para si.
Manutenção da sentença que se impõe.
Recurso ao qual se nega provimento. (0021928-15.2008.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a).
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS - Julgamento: 03/12/2014 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR) Fundamentado, decido.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de compensação pelo dano moral e material, finalizando a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do disposto no art. 85, §2º, do CPC, observando-se, todavia, a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Cientes as partes que, com o trânsito em julgado, se não houver novos requerimentos, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento após os procedimentos legais.
P.R.I. -
31/10/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 13:53
Conclusão
-
02/10/2024 12:08
Remessa
-
17/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 09:15
Conclusão
-
24/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:44
Juntada de petição
-
11/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:59
Conclusão
-
07/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:39
Juntada de petição
-
06/11/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:44
Conclusão
-
19/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:36
Juntada de petição
-
26/06/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:18
Conclusão
-
21/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:33
Juntada de petição
-
06/02/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 14:50
Conclusão
-
01/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 10:00
Conclusão
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28/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:01
Juntada de petição
-
04/04/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 17:50
Conclusão
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28/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 17:38
Juntada de petição
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09/11/2021 04:31
Documento
-
07/10/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 15:25
Conclusão
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21/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 09:15
Juntada de petição
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02/06/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 12:22
Documento
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12/04/2021 12:56
Expedição de documento
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09/04/2021 17:30
Expedição de documento
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24/03/2021 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2021 13:52
Conclusão
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23/03/2021 13:52
Assistência Judiciária Gratuita
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22/03/2021 10:21
Juntada de petição
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15/03/2021 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2021 17:54
Retificação de Classe Processual
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15/03/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:22
Conclusão
-
15/03/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 11:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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