TJRJ - 0006699-35.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Crim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 01:57
Documento
-
23/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 01:57
Documento
-
12/06/2025 16:08
Documento
-
27/05/2025 15:18
Conclusão
-
27/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:57
Juntada de petição
-
21/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:01
Conclusão
-
20/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:08
Juntada de petição
-
05/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a inércia do patrono da vítima, que embora devidamente intimado, manteve-se inerte, intime-se a vítima, por OJA, nos termos da r. promoção de fl. 74, para responder no prazo de 10 dias./r/r/n/nSem prejuízo, intime-se a autora do fato, igualmente por OJA, para, querendo, manifestar-se sobre o recurso apresentado em observância à ampla defesa e ao contraditório. -
10/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:13
Conclusão
-
10/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:11
Conclusão
-
26/02/2025 14:00
Juntada de petição
-
14/02/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:28
Conclusão
-
07/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 20:18
Juntada de petição
-
09/01/2025 13:18
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Acolho os judiciosos argumentos do Ministério Público, os quais passam a integrar a presente, para determinar o arquivamento do feito, forte na ausência de justa causa à deflagração da ação penal, a contrario senso dos termos do artigo 395, inciso III do CPP. /r/r/n/nFaçam-se as anotações necessárias.
PRIC.
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. -
07/01/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:14
Conclusão
-
11/12/2024 16:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/12/2024 17:26
Juntada de petição
-
03/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 06:26
Juntada de petição
-
12/11/2024 17:33
Conclusão
-
12/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:16
Juntada de documento
-
07/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:51
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:20
Documento
-
01/11/2024 10:30
Documento
-
02/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:09
Audiência
-
21/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:57
Conclusão
-
19/08/2024 13:39
Juntada de petição
-
15/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:40
Juntada de documento
-
15/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:37
Retificação de Classe Processual
-
14/08/2024 16:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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