TJRJ - 0860253-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:28
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 10:28
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de VANILDE DOS PASSOS MOTA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0860253-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILDE DOS PASSOS MOTA DE SOUZA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 7 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/11/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/11/2024 15:59
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
30/09/2024 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/09/2024 14:04
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VANILDE DOS PASSOS MOTA DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2024 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
-
01/09/2024 14:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2024 14:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2024 14:48
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/09/2024 14:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2024 14:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2024 14:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2024 14:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
01/09/2024 14:46
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814920-72.2024.8.19.0042
Andre Luiz Ferreira
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Camila de Carvalho Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 20:52
Processo nº 0801183-12.2023.8.19.0050
Katia Aparecida Soares
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Flavia Santos das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 12:18
Processo nº 0829770-18.2024.8.19.0209
Flavia Dias Vahia
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Diego Rabello Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 13:32
Processo nº 0927397-64.2024.8.19.0001
Vinicius de Oliveira Chagas
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Venancio Machado Goncalves de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 10:31
Processo nº 0803085-97.2023.8.19.0050
Simone Costa da Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Maria Eduarda Santos Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 13:51