TJRJ - 0844519-58.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:55
Outras Decisões
-
13/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0844519-58.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES FILHO, ANGELA THOMAZ FERNANDES RODRIGUES EXECUTADO: FERNANDO JOSE CECILIO DE MEDEIROS, AYKRAM THAIS DE ASSIS LIMA COCHET 1) A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender aos juridicamente necessitados.
No caso em tela, o autor claramente não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, embora tenha juntado declaração de hipossuficiência econômica, os elementos acostados aos autos denotam sua capacidade contributiva.
Note-se que a demandante juntou aos autos o recebimento da quantia de R$ 75.000,00 (id's 159692942, 159692944 e 159692944), o que demonstra que as despesas processuaisnão constituem risco de comprometimento à sua subsistência e a de sua família.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. 2) Recolham-se as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Substituto -
03/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANGELA THOMAZ FERNANDES RODRIGUES - CPF: *47.***.*81-20 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802372-51.2024.8.19.0030
Eledir de Oliveira Arimatea da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ricardo Jose Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 19:27
Processo nº 0800726-74.2022.8.19.0030
Luiz Ferreira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Isabella Valadao Massad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 18:20
Processo nº 0011569-40.2021.8.19.0007
Josias Correia do Nascimento
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Joseane Aparecida Ricarte de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2021 00:00
Processo nº 0006355-10.2017.8.19.0007
Hamilton Ferreira Martins
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Andre Luiz Zanoli Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2017 00:00
Processo nº 0800734-17.2023.8.19.0030
Alex Correia da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2023 09:28