TJRJ - 0802372-51.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:08
Outras Decisões
-
25/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de RICARDO JOSE FIGUEIREDO em 16/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ELEDIR DE OLIVEIRA ARIMATEA DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0802372-51.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEDIR DE OLIVEIRA ARIMATEA DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA., na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
MANGARATIBA, 17 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
19/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 22:37
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 22:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 22:37
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 22:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0802372-51.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEDIR DE OLIVEIRA ARIMATEA DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo.
MANGARATIBA, 3 de dezembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
03/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:04
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2024 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
07/11/2024 12:00
Juntada de petição
-
04/11/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/10/2024 17:00.
-
01/10/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 19:27
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 19:27
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
27/09/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021071-89.2019.8.19.0001
Ira Rio Metaplas LTDA
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Rafael Amaral Borba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2019 00:00
Processo nº 0126121-36.2021.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ubuntu Tecnologia LTDA ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2021 00:00
Processo nº 0040506-10.2023.8.19.0001
Nathan Pereira Loureiro
Atrio-Rio Service Tecnologia e Servicos ...
Advogado: Rosenildo Leandro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 00:00
Processo nº 0001198-44.2022.8.19.0213
Marcia Regina Oliveira Alves de Lucena
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wallace Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2022 00:00
Processo nº 0815627-34.2022.8.19.0002
Kethelyn Vitoria da Costa Lanes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Kenya de Oliveira Mattos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2022 00:58