TJRJ - 0814080-67.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 00:40
Publicado Mandado em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Mandado expedido. -
07/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
À serventia para renovar a diligência no endereço fornecido. -
05/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0814080-67.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS 01/2016: À parte Autora sobre resultado de diligência, em anexo.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CRISTIANE SOARES MACEDO DA SILVA -
14/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 03:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:27
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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26/12/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0814080-67.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO REGULARIZE A SERVENTIA O CORRETO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PENDENTES. 1.
Tendo em vista a probabilidade do direito decorrente da comprovação da mora em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária ante a juntada do instrumento do negócio jurídico e da notificação enviada para o endereço constante no título, DEFIRO A LIMINARde busca e apreensão (caput do art. 3º do dec. lei nº 911/1969); 2.
A presente decisão terá valor de mandado de citação, intimação e busca e apreensão, devendo ser expedido a fim de que a parte ré seja cientificada do prazo para apresentar contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal; 3.
Considerando ser rotineira a inércia das instituições financeiras nas ações de busca e apreensão ajuizadas neste Juízo em acompanhar as diligências de busca e apreensão após a expedição do respectivo mandado e remessa à Central de Mandados, gerando não só atraso processual, como considerável retrabalho por parte da serventia, INTIME-SEpessoalmente a parte autora, pelo cadastro de pessoas jurídicas,também sendo a presente válida como mandado, para que compareça na Central de Mandados, dentro do prazo de cumprimento da diligência, para acompanhá-la e viabilizar sua efetivação, sendo certo que eventual devolução do mandado por inércia ensejará revogação da liminar e a extinção do processo na forma do art. 485, III e VI, do CPC; 4.
Caso o bem não seja localizado, retornem os autos conclusos para anotação de restrição de circulação no RENAJUD (§9º do art. 3º do dec. lei nº 911/1969).
JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO JUIZ DE DIREITO A PRESENTE DECISÃO TERÁ VALOR DE MANDADO DE CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO, SENDO DISPENSADA A CONFECÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIA PELA SERVENTIA, NA FORMA DO ARTIGO 374 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento.) Citado(a) e ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Professor Josias Mazzotti, 65, Oswaldo Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21351-300 Finalidade:Proceder aBUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito entregando-o, em seguida, ao depositário nomeado, podendo se necessário, efetuar arrombamento, perante duas testemunhas, que também deverão assinar os autos, e requisitar o auxílio de força policial, observadas as cautelas legais e a prudência recomendáveis ea CITAÇÃO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito (DL nº 911/69, Art. 3º § 2º) ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua resposta (DL nº 911/69, Art. 3º § 3º), advertindo-a de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
Descrição do BEM: Marca NISSAN Modelo FRONTIER SE CD 4X4 2 Ano 2022 Cor BRANCA Placa SEM2A31 Chassi n° 8ANBD33F6PL435464 O MM.
Juiz de Direito, Dr(a) JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO, MANDAo Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, dirija-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e sendo aí proceda à BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
03/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:30
Outras Decisões
-
03/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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03/09/2024 02:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:36
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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