TJRJ - 0128295-19.2001.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:04
Conclusão
-
24/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 12:45
Juntada de documento
-
24/09/2025 12:36
Desentranhada a petição
-
17/09/2025 15:41
Juntada de petição
-
15/09/2025 16:37
Juntada de petição
-
09/09/2025 15:53
Juntada de petição
-
05/09/2025 12:04
Juntada de petição
-
02/09/2025 17:37
Conclusão
-
02/09/2025 17:37
Deferido o pedido de
-
02/09/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 20:11
Juntada de petição
-
01/09/2025 18:55
Juntada de petição
-
26/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:23
Juntada de documento
-
26/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:26
Juntada de documento
-
26/08/2025 13:26
Juntada de documento
-
19/08/2025 17:49
Juntada de petição
-
18/08/2025 10:58
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 3544/3550: à executada e ao exequente SIDNEI COSTA MEIRA sobre a manifestação do perito. 2) Fls. 3552/3560: certifique o cartório quanto às custas da impugnação.
Regulares as custas, dê-se vista ao exequente/impugnado ESPÓLIO DE VERA LÚCIA BARBOSA REIS. 3) Fls. 3562: expeça-se mandado de pagamento das quantias depositadas às fls. 3500/3503, em favor do exequente CLAUDINE APARECIDO MATIOLI, autorizando a transferência para a conta informada na cláusula 1.7 do acordo de fls. 3340/3347, conforme requerido.
Após, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 3392, com relação ao referido exequente. 4) Sem prejuízo, certifique o cartório quanto ao julgamento do agravo (fls. 3509/3523). -
11/08/2025 20:42
Conclusão
-
11/08/2025 20:42
Outras Decisões
-
01/08/2025 14:45
Juntada de petição
-
01/08/2025 10:37
Juntada de petição
-
31/07/2025 02:59
Juntada de petição
-
30/07/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:54
Juntada de documento
-
28/07/2025 16:14
Expedição de documento
-
28/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:49
Juntada de documento
-
28/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:20
Juntada de documento
-
24/07/2025 16:36
Deferido o pedido de
-
24/07/2025 16:36
Conclusão
-
24/07/2025 16:03
Juntada de documento
-
16/07/2025 14:37
Conclusão
-
16/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:11
Juntada de petição
-
11/07/2025 15:08
Juntada de petição
-
11/07/2025 05:27
Juntada de petição
-
09/07/2025 18:11
Homologada a Transação
-
09/07/2025 18:11
Conclusão
-
09/07/2025 15:49
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 3209/3215: recebo os embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IBM, porque tempestivos, negando-lhes provimento, pelas razões a seguir expostas./r/r/n/nQuanto à alegada primeira omissão (inobservância de decisão anterior que teria indeferido o pagamento de valores incontroversos ao exequente CLAUDINE): a decisão de fls. 3034/3037 determinou à executada a apresentação de planilha detalhada dos valores que entende serem devidos, tanto com relação às contribuições previdenciárias a cargo de cada exequente, quanto aos valores devidos a estes a título de aposentadoria proporcional, apontando, principalmente, os valores incontroversos devidos a cada um dos exequentes após a compensação , o que foi atendido através da planilha de fls. 3044/3090./r/r/n/nA decisão embargada (fls. 3195/3197) determinou o pagamento e a implantação do benefício (ambos em favor do exequente CLAUDINE) com base nos próprios valores reputados incontroversos pela executada, não havendo, portanto, afronta a qualquer decisão anterior. /r/r/n/nQuanto à alegada segunda omissão (ausência de enfrentamento do argumento de que os agravos de instrumento, se providos, exigiriam a quitação prévia das contribuições pelo exequente): no agravo de instrumento de nº 0077936-38.2019.8.19.0000, interposto pelo exequente CLAUDINE, foi dado provimento ao recurso para deferir ao agravante a compensação de valores, através do acórdão de fls. 1605/1610.
Desde então, a executada vem se insurgindo em face do referido acórdão, porém sem êxito, sendo que a recente decisão acostada às fls. 3251/3261 negou provimento ao recurso especial, porém ainda não há trânsito em julgado. /r/r/n/nA decisão de fls. 1869/1870, que estendeu o direito de compensação aos demais exequentes, foi objeto do agravo de instrumento de nº 0034957-22.2023.8.19.0000, interposto pela executada (fls. 2204/2219), estando ainda pendente de julgamento o recurso especial interposto pela FUNDAÇÃO IBM. /r/r/n/nA ausência de trânsito em julgado, contudo, não obsta a execução do valor incontroverso, sobretudo porque os recursos pendentes não discutem a existência do crédito, mas apenas a possibilidade de compensação com valores devidos a título de contribuição./r/r/n/nPor fim, no que se refere à alegada terceira omissão (afronta ao disposto nos arts. 520, IV, e 521, parágrafo único, do CPC, que vedariam a liberação de depósitos quando houver risco de dano ao depositante), a exposição acima demonstra que não há risco de dano à executada, sobretudo por se tratar de determinação de pagamento de valor que a própria reconhece como devido. /r/r/n/nDiante de todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 3209/3215./r/r/n/n2) Fls. 3221/3231: à executada sobre o laudo pericial complementar, relativo à executada originária ZÉLIA./r/r/n/n3) Fls. 3233/3242: intime-se a executada para o pagamento do valor incontroverso devido ao ESPÓLIO DE VERA LÚCIA BARBOSA REIS (R$ 413.758,75 - fls. 3044/3091), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. /r/r/n/nIndefiro, por ora, a execução dos valores devidos ao ESPÓLIO DE ZELIA CARDOSO MEIRA, uma vez que os valores apontados como incontroversos pela executada às fls. 3044/3055 foram apresentados anteriormente à notícia do óbito, o que ensejou a nova remessa ao perito, nos termos da decisão de fls. 3195/3197, estando ainda pendente a manifestação da executada quanto ao laudo pericial complementar de fls. 3221/3231./r/r/n/nMantenho a determinação contida no item 8 da decisão de fls. 3195/3197, por seus próprios fundamentos. /r/r/n/n4) Retornem os autos ao perito, na forma requerida às fls. 3239, item a ./r/r/n/n5) Fls. 3263/3288 e 3290/3315: recebo o depósito em garantia no valor de R$ 4.750.056,09 (fls. 3270/3271), relativo à execução iniciada no item 3 de fls. 3195/3197 (exequente CLAUDINE).
Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação./r/r/n/n6) Certifique o cartório quanto ao cumprimento dos itens 2 e 8 da decisão de fls. 3195/3197. -
13/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:02
Juntada de petição
-
03/06/2025 14:59
Deferido o pedido de
-
03/06/2025 14:59
Conclusão
-
20/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:34
Juntada de documento
-
14/05/2025 14:28
Expedição de documento
-
14/05/2025 14:27
Juntada de documento
-
09/05/2025 20:56
Juntada de petição
-
09/05/2025 20:51
Juntada de petição
-
02/05/2025 16:35
Juntada de petição
-
30/04/2025 15:57
Juntada de petição
-
30/04/2025 15:33
Juntada de petição
-
28/04/2025 23:43
Juntada de petição
-
28/04/2025 17:11
Expedição de documento
-
28/04/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 17:39
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:22
Deferido o pedido de
-
18/03/2025 13:22
Conclusão
-
18/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:07
Juntada de petição
-
19/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:07
Conclusão
-
19/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:40
Juntada de documento
-
12/02/2025 15:34
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:32
Juntada de petição
-
06/02/2025 14:58
Juntada de petição
-
06/02/2025 13:00
Juntada de petição
-
10/01/2025 14:14
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
1) Inicialmente, anote-se a fase de cumprimento de sentença./r/r/n/n2) Tendo em vista a notícia de falecimento da autora Zélia, informada tardiamente às fls. 3095, suspendo o curso do processo, na forma do art. 313, I, do CPC.
Venha a certidão de óbito, devendo a parte autora regularizar o polo ativo, informando quanto à abertura de inventário em nome da extinta, visto que a sucessão processual deverá vir através do representante legal do espólio, juntando-se, se for o caso, o termo de inventariante, ou através dos sucessores do extinto, na forma do art. 689 do CPC./r/r/n/n3) Fls. 3100 - Suspendo os efeitos do acordo celebrado na audiência especial realizada em 11/12/2024, considerando a absoluta irregularidade da representação processual da 1ª autora, falecida há mais de um ano.
O patrono que celebrou o acordo na referida audiência não possuía poderes para representar a parte, falecida há mais de um ano.
Os demais requerimentos da parte ré, ora executada, serão oportunamente analisados./r/r/n/n4) Intimem-se. -
08/01/2025 23:33
Juntada de petição
-
08/01/2025 23:05
Juntada de petição
-
19/12/2024 15:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/12/2024 15:40
Petição
-
19/12/2024 15:40
Evolução de Classe Processual
-
19/12/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 13:52
Conclusão
-
19/12/2024 13:51
Juntada de documento
-
11/12/2024 13:58
Juntada de petição
-
28/11/2024 16:04
Audiência
-
25/11/2024 20:34
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 20:34
Conclusão
-
25/10/2024 19:47
Juntada de petição
-
25/10/2024 17:23
Juntada de petição
-
25/10/2024 15:51
Juntada de petição
-
23/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:39
Juntada de petição
-
14/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 22:02
Publicado Decisão em 16/08/2024
-
12/08/2024 22:02
Conclusão
-
12/08/2024 22:02
Deferido o pedido de
-
01/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:31
Juntada de petição
-
01/08/2024 13:30
Juntada de petição
-
03/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:03
Conclusão
-
03/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:52
Juntada de documento
-
03/07/2024 17:40
Juntada de documento
-
28/06/2024 16:44
Juntada de petição
-
27/06/2024 16:58
Juntada de petição
-
21/06/2024 17:31
Juntada de petição
-
07/06/2024 21:34
Juntada de petição
-
07/06/2024 20:55
Juntada de petição
-
27/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 03:51
Juntada de petição
-
26/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:39
Conclusão
-
15/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:53
Juntada de petição
-
28/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:27
Juntada de documento
-
23/02/2024 23:48
Juntada de petição
-
21/02/2024 12:25
Juntada de petição
-
08/02/2024 08:56
Juntada de petição
-
05/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:17
Conclusão
-
01/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:51
Juntada de petição
-
26/01/2024 21:38
Juntada de petição
-
25/01/2024 15:49
Juntada de petição
-
11/01/2024 10:13
Juntada de petição
-
18/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:39
Juntada de petição
-
05/12/2023 08:07
Juntada de petição
-
28/11/2023 12:19
Publicado Decisão em 19/12/2023
-
28/11/2023 12:19
Conclusão
-
28/11/2023 12:19
Deferido o pedido de
-
21/11/2023 12:51
Juntada de petição
-
16/11/2023 15:24
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:37
Juntada de petição
-
14/11/2023 22:37
Juntada de petição
-
10/11/2023 15:10
Juntada de petição
-
19/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:10
Conclusão
-
12/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:32
Juntada de petição
-
10/08/2023 19:33
Juntada de petição
-
10/08/2023 18:35
Juntada de petição
-
11/07/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 17:57
Conclusão
-
12/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:06
Juntada de documento
-
29/05/2023 21:03
Expedição de documento
-
29/05/2023 16:28
Juntada de petição
-
26/05/2023 12:56
Publicado Decisão em 01/06/2023
-
26/05/2023 12:56
Outras Decisões
-
26/05/2023 12:56
Conclusão
-
26/05/2023 11:51
Juntada de documento
-
20/05/2023 04:55
Juntada de petição
-
18/05/2023 13:29
Conclusão
-
18/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 00:51
Juntada de petição
-
28/04/2023 14:50
Juntada de petição
-
27/04/2023 11:11
Juntada de petição
-
24/04/2023 23:48
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:54
Juntada de petição
-
12/04/2023 13:20
Juntada de petição
-
11/04/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:40
Deferido o pedido de
-
20/03/2023 14:40
Conclusão
-
06/03/2023 23:10
Juntada de petição
-
02/03/2023 17:58
Juntada de petição
-
02/03/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:40
Conclusão
-
28/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:44
Juntada de petição
-
07/02/2023 06:37
Juntada de petição
-
24/01/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 18:02
Conclusão
-
11/01/2023 18:02
Deferido o pedido de
-
04/12/2022 21:59
Juntada de petição
-
30/11/2022 16:13
Juntada de petição
-
16/11/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 11:15
Conclusão
-
11/11/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:25
Conclusão
-
25/10/2022 16:13
Juntada de petição
-
25/10/2022 15:16
Juntada de petição
-
21/10/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 11:39
Conclusão
-
17/10/2022 11:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 12:56
Juntada de petição
-
23/09/2022 17:47
Juntada de petição
-
19/09/2022 12:28
Juntada de petição
-
06/09/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 16:34
Conclusão
-
31/08/2022 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 21:03
Juntada de petição
-
23/08/2022 08:49
Juntada de petição
-
04/08/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:15
Juntada de petição
-
26/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:44
Conclusão
-
26/05/2022 10:44
Publicado Despacho em 02/06/2022
-
14/05/2022 06:00
Juntada de petição
-
22/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:49
Conclusão
-
02/03/2020 13:45
Juntada de petição
-
28/02/2020 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:29
Conclusão
-
29/01/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2019 14:58
Conclusão
-
28/10/2019 10:57
Juntada de petição
-
08/10/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 14:46
Juntada de petição
-
07/10/2019 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 13:53
Juntada de documento
-
04/10/2019 03:48
Juntada de petição
-
16/09/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 15:08
Conclusão
-
16/09/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 16:33
Conclusão
-
05/09/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 03:24
Juntada de petição
-
01/08/2019 14:51
Conclusão
-
01/08/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 13:51
Juntada de petição
-
12/07/2019 02:18
Juntada de petição
-
12/07/2019 02:18
Juntada de petição
-
21/05/2019 16:43
Conclusão
-
21/05/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 18:12
Juntada de petição
-
30/04/2019 14:59
Publicado Despacho em 10/05/2019
-
30/04/2019 14:59
Conclusão
-
30/04/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 01:24
Juntada de petição
-
15/12/2018 13:32
Remessa
-
15/12/2018 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 15:34
Juntada de petição
-
12/11/2018 16:17
Entrega em carga/vista
-
04/10/2018 13:56
Entrega em carga/vista
-
23/08/2018 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 12:33
Juntada de petição
-
22/08/2018 17:26
Juntada de documento
-
13/07/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 17:13
Conclusão
-
08/02/2017 17:12
Juntada de petição
-
14/10/2016 15:28
Entrega em carga/vista
-
04/10/2016 17:47
Recurso
-
04/10/2016 17:47
Publicado Decisão em 13/10/2016
-
04/10/2016 17:47
Conclusão
-
09/09/2016 15:25
Juntada de petição
-
02/06/2016 17:50
Juntada de petição
-
07/04/2016 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 12:45
Publicado Despacho em 12/04/2016
-
07/04/2016 12:45
Conclusão
-
15/03/2016 17:08
Juntada de petição
-
11/02/2016 13:46
Conclusão
-
11/02/2016 13:46
Publicado Despacho em 15/02/2016
-
11/02/2016 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2016 17:44
Juntada de petição
-
27/11/2015 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 12:11
Juntada de petição
-
05/11/2015 16:45
Remessa
-
03/09/2015 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2015 14:13
Conclusão
-
31/08/2015 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2015 16:59
Juntada de petição
-
07/08/2015 15:54
Publicado Despacho em 14/08/2015
-
07/08/2015 15:54
Conclusão
-
07/08/2015 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2015 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 15:44
Juntada de petição
-
09/07/2015 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2015 17:49
Juntada de petição
-
24/04/2015 13:55
Remessa
-
07/04/2015 16:39
Conclusão
-
07/04/2015 16:39
Publicado Despacho em 13/04/2015
-
07/04/2015 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2015 16:15
Juntada de documento
-
06/04/2015 16:14
Juntada de petição
-
07/08/2014 12:15
Conclusão
-
07/08/2014 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2014 19:02
Juntada de documento
-
06/08/2014 19:01
Juntada de petição
-
24/07/2014 14:12
Remessa
-
05/06/2014 15:11
Conclusão
-
05/06/2014 15:11
Outras Decisões
-
05/06/2014 15:11
Publicado Decisão em 02/07/2014
-
05/06/2014 15:07
Juntada de petição
-
09/04/2014 19:32
Conclusão
-
09/04/2014 19:32
Publicado Despacho em 28/04/2014
-
09/04/2014 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2014 19:31
Juntada de petição
-
23/01/2014 11:38
Remessa
-
09/12/2013 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2013 19:56
Publicado Despacho em 10/12/2013
-
02/12/2013 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
02/12/2013 19:56
Conclusão
-
28/11/2013 20:26
Juntada de petição
-
30/10/2013 21:33
Publicado Despacho em 07/11/2013
-
30/10/2013 21:33
Conclusão
-
30/10/2013 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2013 21:03
Juntada de petição
-
18/07/2013 13:19
Remessa
-
10/07/2013 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2013 14:58
Conclusão
-
01/07/2013 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2013 14:58
Publicado Despacho em 12/07/2013
-
01/07/2013 14:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2013 14:57
Juntada de petição
-
28/06/2013 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2013 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2013 13:50
Conclusão
-
16/05/2013 13:50
Publicado Despacho em 27/05/2013
-
16/05/2013 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2013 13:47
Juntada de documento
-
10/05/2013 18:21
Expedição de documento
-
07/05/2013 15:52
Conclusão
-
07/05/2013 15:52
Conclusão
-
30/04/2013 16:32
Expedição de documento
-
29/04/2013 16:28
Juntada de petição
-
19/04/2013 18:44
Conclusão
-
19/04/2013 18:44
Publicado Despacho em 07/05/2013
-
19/04/2013 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2013 18:42
Juntada de petição
-
28/02/2013 15:36
Remessa
-
25/02/2013 16:59
Conclusão
-
25/02/2013 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2013 16:59
Publicado Despacho em 06/03/2013
-
25/02/2013 16:59
Juntada de petição
-
16/01/2013 17:56
Entrega em carga/vista
-
03/01/2013 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2013 12:49
Conclusão
-
03/01/2013 12:49
Publicado Despacho em 16/01/2013
-
06/12/2012 18:28
Juntada de petição
-
03/09/2012 15:44
Publicado Despacho em 09/11/2012
-
03/09/2012 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2012 15:44
Conclusão
-
03/09/2012 15:43
Juntada de petição
-
21/08/2012 15:26
Publicado Decisão em 29/08/2012
-
21/08/2012 15:26
Outras Decisões
-
21/08/2012 15:26
Conclusão
-
10/08/2012 11:19
Juntada de petição
-
10/07/2012 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2012 13:58
Publicado Despacho em 20/07/2012
-
10/07/2012 13:58
Conclusão
-
10/07/2012 13:56
Juntada de petição
-
28/05/2012 17:36
Remessa
-
18/05/2012 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2012 11:25
Publicado Decisão em 25/05/2012
-
18/05/2012 11:25
Conclusão
-
18/05/2012 11:10
Juntada de petição
-
24/04/2012 16:07
Conclusão
-
24/04/2012 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2012 16:06
Juntada de petição
-
20/03/2012 16:41
Conclusão
-
20/03/2012 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2012 16:41
Juntada de petição
-
10/02/2012 13:05
Conclusão
-
10/02/2012 13:05
Publicado Despacho em 17/02/2012
-
10/02/2012 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2012 14:49
Juntada de petição
-
25/01/2012 19:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2011 13:17
Publicado Despacho em 12/01/2012
-
10/10/2011 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2011 13:17
Conclusão
-
10/10/2011 13:17
Juntada de petição
-
25/07/2011 16:52
Entrega em carga/vista
-
15/07/2011 15:10
Publicado Decisão em 21/07/2011
-
15/07/2011 15:10
Reforma de decisão anterior
-
15/07/2011 15:10
Conclusão
-
19/05/2011 13:33
Conclusão
-
19/05/2011 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2011 13:21
Juntada de documento
-
19/05/2011 13:20
Juntada de petição
-
13/04/2011 11:52
Entrega em carga/vista
-
07/01/2011 17:24
Entrega em carga/vista
-
16/11/2010 12:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/11/2010 12:22
Conclusão
-
16/11/2010 12:22
Publicado Decisão em 17/12/2010
-
09/11/2010 19:14
Juntada de petição
-
30/07/2010 14:46
Conclusão
-
30/07/2010 14:46
Reforma de decisão anterior
-
30/07/2010 14:46
Publicado Decisão em 20/09/2010
-
30/07/2010 14:43
Juntada de petição
-
13/07/2010 14:17
Entrega em carga/vista
-
13/07/2010 14:15
Juntada de documento
-
28/05/2010 17:32
Entrega em carga/vista
-
01/10/2009 17:50
Publicado Despacho em 15/10/2009
-
01/10/2009 17:50
Conclusão
-
01/10/2009 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2009 17:50
Juntada de petição
-
15/09/2009 16:00
Entrega em carga/vista
-
18/08/2009 13:33
Outras Decisões
-
18/08/2009 13:33
Publicado Decisão em 27/08/2009
-
18/08/2009 13:33
Conclusão
-
04/08/2009 13:07
Publicado Despacho em 14/08/2009
-
04/08/2009 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2009 13:07
Conclusão
-
09/07/2009 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2009 11:46
Juntada de petição
-
06/05/2009 13:47
Conclusão
-
06/05/2009 13:47
Publicado Decisão em 11/05/2009
-
06/05/2009 13:47
Outras Decisões
-
14/04/2009 17:42
Juntada de petição
-
05/03/2009 16:24
Entrega em carga/vista
-
16/02/2009 12:26
Outras Decisões
-
16/02/2009 12:26
Conclusão
-
16/02/2009 12:26
Publicado Decisão em 02/03/2009
-
06/02/2009 13:45
Juntada de petição
-
23/09/2008 18:02
Conclusão
-
23/09/2008 18:02
Publicado Decisão em 15/10/2008
-
23/09/2008 18:02
Outras Decisões
-
23/09/2008 18:02
Juntada de petição
-
11/06/2008 17:47
Entrega em carga/vista
-
28/05/2008 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2008 10:17
Publicado Despacho em 10/06/2008
-
28/05/2008 10:17
Conclusão
-
28/05/2008 10:16
Juntada de petição
-
26/02/2008 09:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2008 15:17
Entrega em carga/vista
-
28/01/2008 18:06
Publicado Decisão em 13/02/2008
-
28/01/2008 18:06
Outras Decisões
-
28/01/2008 18:06
Conclusão
-
28/01/2008 18:05
Juntada de petição
-
04/12/2007 16:15
Entrega em carga/vista
-
23/11/2007 17:11
Conclusão
-
23/11/2007 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2007 17:11
Juntada de petição
-
14/08/2007 18:38
Publicado Despacho em 21/08/2007
-
14/08/2007 18:38
Conclusão
-
14/08/2007 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2007 18:38
Juntada de petição
-
04/04/2007 12:52
Entrega em carga/vista
-
22/03/2007 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2007 14:24
Conclusão
-
22/03/2007 14:24
Publicado Despacho em 02/04/2007
-
22/03/2007 14:24
Juntada de petição
-
30/11/2006 17:12
Publicado Decisão em 15/01/2007
-
30/11/2006 17:12
Outras Decisões
-
30/11/2006 17:12
Conclusão
-
30/11/2006 17:12
Juntada de petição
-
19/10/2006 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2006 15:16
Conclusão
-
19/10/2006 15:16
Publicado Despacho em 16/11/2006
-
19/10/2006 15:13
Juntada de petição
-
03/10/2006 16:27
Entrega em carga/vista
-
22/09/2006 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2003 00:00
Juntada de petição
-
28/07/2003 00:00
Remessa
-
23/05/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2003 00:00
Publicado Decisão em 21/05/2003
-
06/05/2003 00:00
Conclusão
-
06/05/2003 00:00
Conclusão
-
05/05/2003 00:00
Juntada de petição
-
14/03/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2003 00:00
Conclusão
-
13/02/2003 00:00
Conclusão
-
13/02/2003 00:00
Publicado Decisão em 13/03/2003
-
04/02/2003 00:00
Conclusão
-
04/02/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2003 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2003
-
31/01/2003 00:00
Juntada de petição
-
17/12/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2002 00:00
Conclusão
-
18/09/2002 00:00
Conclusão
-
18/09/2002 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2002
-
12/09/2002 00:00
Despacho
-
27/06/2002 00:00
Conclusão
-
27/06/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2002 00:00
Publicado Despacho em 19/07/2002
-
26/06/2002 00:00
Juntada de petição
-
29/05/2002 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2002
-
29/05/2002 00:00
Conclusão
-
29/05/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2002 00:00
Juntada de petição
-
08/05/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2002 00:00
Juntada de petição
-
02/04/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2002 00:00
Documento
-
06/12/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2001 00:00
Conclusão
-
06/11/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2001 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2001
-
06/11/2001 00:00
Conclusão
-
25/10/2001 16:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2001
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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