TJRJ - 0829591-60.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 13:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 13:42 Baixa Definitiva 
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                                            24/07/2025 02:15 Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:36 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:36 Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:36 Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0829591-60.2023.8.19.0002 - Distribuído em23/08/2023 16:41:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intimo os interessados para a ciência de que a certidão de crédito encontra-se disponível nos autos (index 177815257).
 
 NITERÓI, 11 de julho de 2025.
 
 TAMARA DE SOUZA ARAGON DE LUCA - Servidor Geral
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                                            11/07/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 03:49 Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:49 Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 22/01/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 00:22 Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 19/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 00:22 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 00:07 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            09/12/2024 00:07 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            08/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            08/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0829591-60.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Determino o levantamento da suspensão do andamento do feito e seu prosseguimento.
 
 O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou pedido de recuperação judicial, em 20/06/2016, através do processo número 0203711-65.2016.8.19.0001, que tramita na 7a Vara Empresarial da Capital.
 
 Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
 
 Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, conforme petição retro.
 
 Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
 
 ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
 
 Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0203711-65.2016.8.19.0001.
 
 Havendo depósito (s) realizado (s) pela parte integrante do Grupo OI/SA ou resultado de penhora em seu patrimônio, oficie-se à 7ª Vara Empresarial comunicando-lhe a existência do numerário e oficie-se ao Banco do Brasil, para que o crédito seja transferido para conta judicial vinculada àquele Juízo.
 
 Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            03/12/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/12/2024 13:20 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 00:17 Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 00:17 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 00:58 Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 10/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2024 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2024 00:04 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/08/2024 23:59. 
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                                            04/08/2024 00:04 Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 00:57 Publicado Intimação em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            19/07/2024 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 10:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/07/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2024 00:04 Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 00:06 Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 19/06/2024 23:59. 
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                                            09/06/2024 00:07 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/06/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2024 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 15:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/05/2024 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 16:24 Transitado em Julgado em 03/05/2024 
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                                            26/03/2024 00:52 Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 00:52 Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 25/03/2024 23:59. 
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                                            17/03/2024 00:10 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 00:10 Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59. 
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                                            10/03/2024 00:07 Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA JESUS CHAVES em 08/03/2024 23:59. 
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                                            10/03/2024 00:07 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 00:21 Publicado Intimação em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 03:55 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 12:30 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/01/2024 12:30 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/01/2024 14:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/01/2024 14:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/01/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2024 13:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL 
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                                            22/01/2024 13:58 Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            22/01/2024 13:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/09/2023 18:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 18:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/08/2023 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 20:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/08/2023 00:08 Publicado Intimação em 25/08/2023. 
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                                            25/08/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            24/08/2023 18:26 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2023 18:06 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/08/2023 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 18:48 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/08/2023 16:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/08/2023 16:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/08/2023 16:41 Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            23/08/2023 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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