TJRJ - 0060011-21.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:17
Juntada de petição
-
02/09/2025 10:23
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, como requerido no index 527, observadas as cautelas de praxe.
Após, intime-se A PARTE EXEQUENTE para dizer se dá quitação, em 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 06:38
Conclusão
-
19/08/2025 06:38
Outras Decisões
-
18/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 11:37
Juntada de petição
-
18/07/2025 17:00
Conclusão
-
18/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:57
Juntada de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ante as custas processuais, devidamente recolhidas e certificadas, index 514, realizei a diligência deferida no index 483.
Aguarde-se o procedimento. -
16/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:20
Conclusão
-
03/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:30
Juntada de documento
-
03/06/2025 16:30
Juntada de documento
-
03/06/2025 16:28
Juntada de documento
-
20/05/2025 11:18
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:00
Juntada de petição
-
12/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1 - INDEFIRO o requerido no index 461, eis que a divergência entre patronos atuais e antigos, com relação a recebimento de valores nos autos, deverá ser objeto de ação própria./r/r/n/n2 - DEFIRO a expedição de mandado de pagamento a favor do patrono da parte ré, referente ao valor do index 472/473, como requerido no index 478, observadas as cautelas de praxe.
Venham as custas./r/r/n/n3 - Sem prejuízo, DEFIRO a realização de penhora on-line através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha , conforme requerido pelo exequente no index 478, devendo o EXEQUENTE proceder ao recolhimento das custas e apresentar planilha atualizada do débito, bem como informar o CPF/CNPJ das partes que sofrerão a constrição, no prazo de 5 (cinco) dias./r/r/n/r/n/r/n/n -
29/04/2025 10:20
Outras Decisões
-
29/04/2025 10:20
Conclusão
-
25/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:13
Juntada de petição
-
07/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:06
Conclusão
-
07/04/2025 13:59
Juntada de documento
-
19/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:45
Conclusão
-
24/02/2025 07:00
Conclusão
-
24/02/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:52
Juntada de documento
-
19/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:05
Juntada de petição
-
18/02/2025 12:26
Juntada de petição
-
14/02/2025 10:51
Juntada de petição
-
11/02/2025 12:46
Juntada de petição
-
30/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 07:24
Conclusão
-
28/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:10
Conclusão
-
16/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:33
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
A parte interessada para que se manifeste em atenção ao ultimomato ordinatorio. -
07/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:58
Juntada de petição
-
10/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:20
Juntada de documento
-
06/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:47
Conclusão
-
05/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:44
Juntada de petição
-
04/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 07/11/2024
-
04/11/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:26
Conclusão
-
23/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 06:16
Conclusão
-
01/10/2024 06:16
Publicado Despacho em 04/10/2024
-
24/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:49
Juntada de petição
-
03/09/2024 09:22
Juntada de petição
-
30/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:07
Publicado Decisão em 02/09/2024
-
28/08/2024 00:07
Conclusão
-
28/08/2024 00:07
Outras Decisões
-
27/08/2024 12:01
Juntada de documento
-
27/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:21
Juntada de petição
-
15/08/2024 17:22
Juntada de documento
-
13/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:06
Juntada de petição
-
19/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:01
Juntada de petição
-
14/06/2024 05:14
Publicado Despacho em 18/06/2024
-
14/06/2024 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:14
Conclusão
-
13/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 01:54
Juntada de petição
-
06/06/2024 14:15
Juntada de petição
-
04/06/2024 17:41
Juntada de petição
-
03/06/2024 00:30
Conclusão
-
03/06/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:27
Juntada de petição
-
15/05/2024 11:54
Juntada de petição
-
08/05/2024 18:19
Juntada de petição
-
26/04/2024 15:53
Juntada de petição
-
23/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:20
Juntada de petição
-
15/04/2024 16:43
Juntada de petição
-
12/04/2024 11:11
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:11
Juntada de petição
-
10/04/2024 08:24
Conclusão
-
10/04/2024 08:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:38
Juntada de petição
-
26/03/2024 11:57
Juntada de petição
-
25/03/2024 10:10
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:04
Petição
-
15/03/2024 00:14
Conclusão
-
15/03/2024 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2024
-
15/03/2024 00:14
Outras Decisões
-
14/03/2024 07:40
Juntada de documento
-
14/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:34
Juntada de petição
-
07/03/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:37
Conclusão
-
26/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:01
Juntada de petição
-
16/02/2024 09:47
Conclusão
-
16/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:47
Publicado Despacho em 21/02/2024
-
07/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:54
Juntada de petição
-
19/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:49
Juntada de petição
-
25/10/2023 12:47
Publicado Sentença em 11/12/2023
-
25/10/2023 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 12:47
Conclusão
-
20/10/2023 11:52
Juntada de petição
-
19/10/2023 11:02
Juntada de petição
-
18/10/2023 20:14
Juntada de petição
-
10/10/2023 08:53
Conclusão
-
10/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:53
Publicado Despacho em 17/10/2023
-
09/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:39
Juntada de petição
-
01/08/2023 18:43
Juntada de petição
-
01/08/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 12:02
Juntada de documento
-
01/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:55
Juntada de petição
-
20/07/2023 13:25
Juntada de petição
-
11/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 20/06/2023
-
15/06/2023 00:19
Conclusão
-
13/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 09:22
Juntada de documento
-
11/04/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:23
Juntada de petição
-
27/02/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:30
Juntada de petição
-
07/12/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 14:47
Juntada de documento
-
07/12/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:24
Juntada de documento
-
01/11/2022 15:50
Juntada de petição
-
30/09/2022 18:34
Juntada de petição
-
30/09/2022 18:30
Juntada de petição
-
14/09/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:05
Conclusão
-
12/09/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:14
Juntada de petição
-
25/07/2022 14:08
Assistência judiciária gratuita
-
25/07/2022 14:08
Conclusão
-
25/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 02:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
08/04/2022 02:12
Conclusão
-
08/04/2022 02:12
Juntada de petição
-
08/04/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:20
Redistribuição
-
25/03/2022 12:52
Remessa
-
17/03/2022 10:29
Conclusão
-
17/03/2022 10:29
Publicado Decisão em 21/03/2022
-
17/03/2022 10:29
Declarada incompetência
-
17/03/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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