TJRJ - 0803205-94.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 13:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 13:18 Baixa Definitiva 
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                                            10/07/2025 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 11:52 Juntada de carta 
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                                            13/06/2025 01:10 Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA SOUZA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:10 Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 12/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 13:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 10:26 Juntada de petição 
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                                            29/05/2025 03:59 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0803205-94.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO VIEIRA SOUZA EXECUTADO: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR Considerando que o valor objeto da execução se encontra à disposição do juízo e que o credor dá quitação geral quanto a todos os termos da presente demanda, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execução para alegar descumprimento de obrigação de fazer, concordando o devedor com o levantamento dos valores depositados conforme id 177542474, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
 
 Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu advogado.
 
 Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente.
 
 Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
 
 Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3)peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
 
 Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de maio de 2025.
 
 PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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                                            27/05/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/05/2025 16:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 10:24 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            03/04/2025 10:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/04/2025 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 14:44 Processo Reativado 
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                                            12/03/2025 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 14:44 Processo Desarquivado 
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                                            11/03/2025 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 15:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2025 15:50 Baixa Definitiva 
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                                            20/02/2025 00:13 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:50 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            15/01/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 13:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2024 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0803205-94.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO VIEIRA SOUZA RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR Para fins de análise do pedido de execução, intime-se a parte autora para juntar planilha de cálculos detalhada, respeitando os termos do julgado referentes aos juros e correção monetária, devendo deduzir o valor pago em índex 130149998 (R$ 3.235,17), observando a data do depósito do mesmo (13/06/2024), devendo ser atualizado apenas o saldo remanescente que entender faltante.
 
 Defiro o prazo de 5 dias para cumprimento.
 
 SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de novembro de 2024.
 
 PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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                                            18/11/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 00:15 Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO em 11/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 00:15 Decorrido prazo de ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES em 11/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 13:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2024 00:07 Decorrido prazo de ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES em 23/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 00:05 Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO em 08/08/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 16:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 15:12 Processo Reativado 
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                                            05/07/2024 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 15:12 Processo Desarquivado 
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                                            05/07/2024 15:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/07/2024 15:12 Baixa Definitiva 
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                                            05/07/2024 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 14:10 Transitado em Julgado em 21/05/2024 
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                                            16/05/2024 00:19 Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA SOUZA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 00:09 Publicado Intimação em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            29/04/2024 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 14:40 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/04/2024 14:40 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/04/2024 16:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2024 16:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/04/2024 16:45 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 14:09 Juntada de petição 
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                                            02/04/2024 13:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA CORREA BARGIONA 
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                                            02/04/2024 13:39 Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti. 
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                                            02/04/2024 13:39 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/04/2024 11:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/04/2024 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 12:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 12:08 Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti. 
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                                            21/02/2024 12:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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