TJRJ - 0832326-05.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:55
Baixa Definitiva
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ARTHUR PEREIRA GOMES SOARES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:22
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832326-05.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR PEREIRA GOMES SOARES RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:19
Homologada a Transação
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:46
Juntada de petição
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29/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:25
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2024 12:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 17:54
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 12:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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