TJRJ - 0837419-46.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:40
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNO SERAFIM DA COSTA FROES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0837419-46.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO SERAFIM DA COSTA FROES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/12/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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31/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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