TJRJ - 0808784-47.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0808784-47.2022.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI BANCO S.A RÉU: MARCOS VINICIUS NEVES MOTTA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por OMNI S/A em face de MARCOS VINICIUS NEVES MOTTA.
A parte autora informou, à fl. 46, que houve um acordo extrajudicial realizado entres as partes que resultou na quitação do contrato e extinção total da dívida, requerendo, portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da informação trazida aos autos pela parte autora de que o contrato foi quitado, verifica-se a perda do objeto da presente ação.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 2 de dezembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
03/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JEFERSON SARANDY BRANDAO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:15
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 09/03/2023 23:59.
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19/12/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 23:17
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 23:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:22
Outras Decisões
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20/09/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2022 10:04
Conclusos ao Juiz
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17/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 04:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:02
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2022 15:35
Conclusos ao Juiz
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09/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 00:25
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:25
Declarada incompetência
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07/07/2022 15:01
Conclusos ao Juiz
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07/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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