TJRJ - 0833050-09.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:01
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:01
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:50
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de EMANUELE BARBOSA VITORIANO em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833050-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUELE BARBOSA VITORIANO RÉU: AJ SILVA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, DENTSILVA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
10/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
07/04/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
07/04/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
05/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:25
Decretada a revelia
-
06/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0833050-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUELE BARBOSA VITORIANO RÉU: AJ SILVA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, DENTSILVA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Certifique-se acerca do retorno dos AR's de citação.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:01
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 11:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/12/2024 12:01
Juntada de Ata da Audiência
-
28/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 18:49
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 11:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/09/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816137-49.2024.8.19.0011
Luis Carlos Paulo Souza
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Paula Xavier de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 11:44
Processo nº 0818784-17.2023.8.19.0087
Alex Demetrio Manta da Costa
Gabrielly Carvalho Silva
Advogado: Arthur Eduardo dos Santos Ponne
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2023 18:21
Processo nº 0105823-23.2021.8.19.0001
Icap do Brasil Corretora de Titulos e Va...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Herlin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2021 00:00
Processo nº 0959967-06.2024.8.19.0001
Tania de SA Suzano
Midway, S/A Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 17:21
Processo nº 0067001-57.2024.8.19.0001
Antonio Carlos Gomes Ramos
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Lina Magalhaes Valentim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 00:00